O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Hilton Queiroz, derrubou nesta quarta-feira (26) uma liminar que suspendia o aumento de tributos sobre combustíveis. Na terça-feira (25), uma decisão do juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, havia revogado o reajuste no PIS/Cofins feito pelo governo na quinta-feira (20) por meio de decreto. Queiroz entendeu, ao contrário do juiz da primeira instância, que não houve ilegalidade e inconstitucionalidade na edição do decreto do governo federal que aumentou o imposto.
A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com recurso na noite de terça. Na peça, apresentada ao TRF-1, a AGU rebateu os argumentos apresentados por Borelli, que falou em “ilegalidades” devido ao não cumprimento da “noventena”, prazo de 90 dias entre a edição da norma e sua entrada em vigor. O magistrado afirmou ainda que a elevação das contribuições deveria ter sido feita por lei, e não por decreto.
O desembargador Hilton Queiroz, porém, argumentou que a Lei 10.865, de 2004, autoriza o governo a aumentar ou reduzir as alíquotas do PIS/Cofins dentro de limites estabelecidos pela própria legislação. E esses limites foram cumpridos, o que torna o aumento legal. Queiroz considerou, portanto, que a majoração das alíquotas estava autorizada por lei desde 2004 – e que, portanto, não houve ofensa à “noventena” tampouco inexiste lei para autorizar o reajuste.
O presidente do TRF-1 também criticou a decisão de primeira instância num momento de “exacerbado desequilíbrio orçamentário” : “decisões judiciais, como a que ora se analisa, só servem para agravar dificuldades da manutenção dos serviços públicos e do funcionamento do aparelho estatal, abrindo brecha para um completo descontrole do País e até mesmo seu total desgoverno”.
A decisão de Borelli era provisória (liminar), e suspendia os efeitos do decreto que determinou o aumento de PIS/Cofins sobre gasolina e etanol. O despacho do magistrado não chegou a ter efeitos práticos sobre o preço dos combustíveis, já que a União ainda não foi notificada sobre o caso. Para que os preços fossem alterados, era necessário um comunicado à AGU e, posteriormente, ao Ministério da Fazenda.
Ao pedir que a liminar fosse suspensa, a AGU utilizou argumentos econômicos. Para o órgão, a tributação dos combustíveis é “imprescindível” para viabilizar a arrecadação de R$ 10,4 bilhões entre julho e dezembro deste ano.
Pelos cálculos do governo, a concessão da liminar representa prejuízo diário de R$ 78 milhões. “Não há dúvidas na jurisprudência nacional de que impedir o recolhimento de cifra milionária em favor de ente federado causa grave lesão à economia”, escreveu a AGU na peça.
O documento da AGU diz ainda que a suspensão da tributação pode resultar em contingenciamento em outras áreas. “A consequência imediata da não suspensão dessa decisão é a necessidade de se aprofundar o contingenciamento do orçamento da União em montante semelhante, com gravíssimas consequências para a prestação dos serviços públicos.”
A ação popular foi ajuizada pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs, que alegou “infringência ao princípio da legalidade tributária”.
Alíquotas
O decreto assinado pelo presidente Michel Temer aumentou as alíquotas do PIS/Cofins que incidem sobre a gasolina, o diesel e o etanol. No caso da gasolina, mais que dobrou, passando de R$ 0,3816 para R$ 0,7925 por litro – R$ 0,41 de diferença.Já a alíquota tributária para o diesel subiu de R$ 0,2480 para R$ 0,4615 por litro do combustível – R$ 0,22 mais caro.
O aumento do PIS/Cofins para os produtores de etanol passou de R$ 0,1200 para R$ 0,1309 por litro. Na distribuição do etanol, o PIS/Cofins, que estava zerado, passou para R$ 0,1964 por litro.
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