O governo enviou à Câmara dos Deputados um projeto de lei que promete 'apertar o cerco' a grandes devedores da União, inclusive para aqueles que devem à Previdência. O objetivo é tentar recuperar cerca de R$ 160 bilhões a R$ 185 bilhões devidos ao INSS. O valor, porém, responde somente a pouco mais de um terço do total da dívida previdenciária. Quase dois terços são classificados como de difícil recuperação.
De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a dívida ativa com o INSS está em R$ 491,2 bilhões. Mas somente parte desse valor ainda pode ser recuperada, já que a maioria é devido por empresas que já foram à falência (como a Varig e Vasp), que estão em recuperação judicial ou que estão sem condições financeiras de pagar o que devem.
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Segundo a PGFN, dos R$ 491,2 bilhões que são devidos à Previdência, somente 8,9% têm alta perspectiva de recuperação, e 28,8% tem média possibilidade. É nessas frentes que o projeto ataca e tentar resgatar o dinheiro para cobrir o caixa do INSS. Já 41% são classificados irrecuperáveis e 21% têm baixa perspectiva de recuperação.
O procurador-Geral Adjunto da PGFN, Cristiano Neuenschwander, explicou, porém, que os percentuais podem mudar à medida que uma nova decisão judicial saia ou que entre algum bem no CPNJ do devedor.
Como recuperar
Para agilizar a cobrança, o projeto prevê que um único juízo cuide do caso. Atualmente, alguns casos vão para varas de falência e de recuperação judicial ou de liquidação e de solvência. Isso dificulta a defesa da União.
O projeto estabelece, ainda, novas regras para a penhora de bens. O objetivo é que a penhora, uma vez aceita pela Justiça, seja feita de forma imediata para evitar que o devedor suma com o bem.
Outra ideia é que a União possa contratar empresas terceirizadas para ajudar na cobrança dos devedores e para ajudar na alienação dos bens resgatados.
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Devedor contumaz
Para evitar o alto número de dívidas irrecuperáveis ou com baixa perspectiva de recuperação, o projeto de lei também cria regras para tentar combater os chamados devedores contumazes, ou seja, empresas que têm capacidade de pagamento, mas que não pagam impostos e tributos para cair nos programas de refinanciamento.
O projeto classifica o devedor contumaz como aquele que deve mais de R$ 15 milhões à União (em dívidas previdenciárias ou não) e que atuam com o propósito de fraudar ou bular os mecanismos de cobrança e fiscalização. O devedor, para ser classificado como contumaz, também precisa ficar atrasando o pagamento da dívida por mais de 1 ano.
A PGFN informa que, atualmente, há 16 mil devedores que podem ser classificados como contumaz.
Pagamento com desconto
Pelo projeto, assim que identificado um devedor contumaz, a PGFN vai notificar a empresa e solicitar que ela pague a dívida à vista com desconto de 50% ou parcele em até 60 meses, sem desconto. Se o devedor não aceitar as condições, terá o CNPJ cancelado e também não poderá obter qualquer benefício fiscal pelo prazo de dez anos. O governo também vai entrar na Justiça para tentar recuperar parte do que o devedor contumaz deve.
Ao todo, incluindo dívidas previdenciárias e não previdenciárias, empresas e pessoas físicas devem R$ 2,1 trilhão à União.
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