O governo garante que vai reformar a Previdência dos militares. Mas, para conseguir o apoio da categoria, estuda dobrar um benefício que eles recebem hoje ao passar na reserva. E mais: vai garantir o direito a aposentadoria integral e reajustes iguais aos do pessoal da ativa mesmo após a reforma da Previdência, segundo reportagens dos jornais “O Globo” e “Folha de S.Paulo”.
Hoje, conforme “O Globo”, o militar que passa à reserva recebe uma “ajuda de custo” equivalente a quatro remunerações do maior soldo da escala hierárquica em que ele se encontra. É essa espécie de gratificação, paga em parcela única, que o governo estuda dobrar, passando a oito remunerações.
Assim, um tenente-coronel, que pelas regras atuais receberia R$ 45,8 mil ao ir para a reserva (ou seja, quatro remunerações de coronel), passaria a ter direito a R$ 91,6 mil (oito remunerações de coronel). No caso de um terceiro sargento, o benefício subiria de R$ 24,7 mil (quatro remunerações de subtenente) para R$ 49,4 mil (oito remunerações de subtenente).
Outra contrapartida que o governo estuda oferecer é um “adicional de disponibilidade militar”, variando conforme o tempo de serviço. Ainda segundo “O Globo”, o já existente “adicional de habilitação” – um bônus por cursos realizados, necessários para promoção – será reajustado. Esse adicional é de 12% do soldo para formação, 16% para especialização e de 20% a 30% para altos estudos.
Aposentadoria integral e reajuste igual ao da ativa
Os militares já têm, hoje, direito a integralidade (salário igual ao último recebido na ativa) e paridade (reajuste igual ao da ativa). Isto é, sua remuneração na reserva ou após reformados é idêntica à que receberiam se continuasse trabalhando.
O governo pretende manter essas vantagens até mesmo para quem ainda vai entrar nas carreiras, segundo a “Folha”. Países que comumente têm tropas em áreas de conflito, como Estados Unidos e Inglaterra, não concedem benefício integral a quem cumpriu 30 anos de serviço, como o Brasil. Nesses dois países, os inativos com esse tempo de carreira têm direito a receber, respectivamente, 60% e 64% do salário.
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Os servidores federais civis contratados até 2003 também têm esses dois direitos. Mas, pela Proposta de Emenda à Constituição 6/2019, que pretende alterar as regras de aposentadoria e pensão, esses profissionais só poderão manter tais vantagens caso aceitem se aposentar somente aos 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens) – que são as idades mínimas de aposentadoria propostas pelo governo Bolsonaro –, sem aproveitar o chamado regime de transição.
Quem ingressou no serviço público federal após 2003, por sua vez, já não tem direito ao último salário da ativa, e sim à média dos salários de contribuição ao longo da carreira. Os contratados após 2013 têm, além disso, a aposentadoria limitada ao teto do INSS.
Aumento na contribuição e no tempo de serviço
As mudanças no que os militares chamam de “sistema de proteção social” das Forças Armadas ainda não foram enviadas ao Congresso. O governo prometeu encaminhar o projeto de lei até 20 de março. Por enquanto, a Secretaria de Previdência só informou que o tempo mínimo de serviço exigido dos militares subirá de 30 para 35 anos, e a contribuição descontada dos salários passará de 7,5% (ou 9%, no caso de quem quer garantir pensão vitalícia para filhas) para 10,5%.
De acordo com a “Folha”, esse aumento na contribuição das Forças Armadas será de um ponto porcentual por ano. Uma transição mais suave, portanto, que a proposta para servidores civis (que hoje recolhem 11%) e trabalhadores do setor privado (que contribuem com 8% a 11%), que seguirão uma nova tabela de alíquotas assim que a reforma for promulgada. A nova tabela para profissionais civis terá contribuição mais baixa que a atual para quem ganha menos, e mais alta para quem ganha mais. A tendência é de que a maioria dos servidores sofra um desconto maior que o atual no salário.
Da mesma forma, o aumento de 30 para 35 anos no tempo mínimo de serviço dos militares não será imediato. Quem já está na ativa cumprirá um “pedágio” (tempo extra de serviço) de 15% a 20% em relação ao que falta para se aposentar pelas regras atuais. Assim, se o militar já cumpriu 25 anos e – pela norma atual – faltam cinco para passar à reserva, terá de cumprir um ano a mais. A duração desse pedágio será de no máximo cinco anos.
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Ao contrário do que o governo pretende exigir da grande maioria dos trabalhadores após a reforma, para as Forças Armadas não haverá exigência de idade mínima de aposentadoria – nem durante o período de transição, nem na nova regra permanente.
Relator para Previdência só será escolhido após chegada de projeto dos militares
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Felipe Francischini (PSL-PR), afirmou nesta quarta-feira (13) que só escolherá o relator da proposta de reforma da Previdência após a chegada do projeto que trata das aposentadorias de militares.
“Acho que é o mais prudente”, afirmou Francischini. Segundo ele, líderes partidários expressaram o desejo de aguardar para iniciar a discussão do texto da Previdência com o projeto de lei já na Câmara, e não apenas sua votação.
O texto sobre as Forças Armadas está previsto para chegar à Casa em 20 de março. A previsão de votação de lideranças para esta primeira etapa da reforma das regras da aposentadoria é entre os dias 22 e 29 de março.
O tempo é curto, já que os deputados teriam apenas uma semana para analisar e votar o relatório. Depois, a proposta de emenda constitucional chegará à comissão especial.
O governo analisa que a aprovação na CCJ é mais simples, mas que é preciso demonstrar força para chegar com boa margem à segunda fase, que tratará do mérito e deve enfrentar mais resistência de parlamentares.
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