Os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luis dos Santos Laus, todos da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), serão responsáveis por julgar os recursos contra a sentença que o juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, impôs ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O petista foi condenando a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá que Lula afirma não ser dele.
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O colegiado poderá concluir o julgamento até agosto de 2018, ou seja, dois meses antes das eleições presidenciais que o petista planeja disputar. A previsão de que o caso terá um veredicto em pouco mais de um ano é do presidente do TRF-4, desembargador Carlos Eduardo Thompson.
Em entrevista à rádio BandNews, Thompson observou que “não há um prazo para a tramitação do processo”. Ele afirmou que as defesas ainda devem apresentar embargos, que serão avaliados pelo próprio juiz da Lava Jato. Após o parecer da primeira instância sobre este primeiro recurso, os advogados do ex-presidente e o Ministério Público Federal poderão apelar ao TRF-4.
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Na corte federal é que, de fato, Lula poderá ter prisão decretada e se tornar inelegível em 2018, se sua condenação criminal for confirmada e seu nome entrar na Lei da Ficha Limpa. No TRF-4, situado em Porto Alegre e com jurisdição em Curitiba, o processo vai ficar sob o crivo dos três desembargadores que compõem a 8.ª Turma.
Independentes
Gebran, Paulsen e Laus são magistrados reconhecidamente preparados tecnicamente e independentes. Dois deles, Gebran e Laus, têm laços com o Ministério Público, instituição na qual atuaram antes de ingressar na magistratura.
Pelas mãos de Gebran, Paulsen e Laus passou, por exemplo, uma ação contra o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, a quem Moro condenou a 15 anos de prisão. Nessa ação, os desembargadores derrubaram a sentença do juiz - o relator, Gebran, votou pela manutenção da pena imposta a Vaccari, mas o placar sofreu uma reviravolta porque Paulsen e Laus, vencedores, votaram pela absolvição.
Nascido em Curitiba e formado pela Faculdade de Direito da capital paranaense, Gebran, de 52 anos, tem pós-graduação em Ciências Penais e Processuais Penais pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e mestrado em Direito Constitucional, também concluído na instituição. Foi promotor de Justiça do Paraná e é juiz federal desde 1993 e ingressou no TRF-4 em 2013.
Paulsen é o revisor. Aos 47 anos, natural de Porto Alegre, ele é formado pela PUC-RS. É especialista em Filosofia e Economia Política pela mesma universidade. É mestre em Direito do Estado e Teoria do Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e doutor em Direitos e Garantias do Contribuinte pela Universidade de Salamanca, na Espanha.
Paulsen ingressou na magistratura federal em 1993, na Justiça Federal de Porto Alegre, tendo sido vice-diretor do Foro da Seção Judiciária do RS e diretor do Foro. Atuou como juiz auxiliar no Supremo Tribunal Federal entre 2010 e 2011. Ingressou no TRF-4 em dezembro de 2013.
O terceiro magistrado, Victor Laus, de 54 anos, natural de Joaçaba (SC), é formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Foi promotor de Justiça antes de assumir o cargo de procurador da República, no qual atuou por dez anos. Em 2002, ele assumiu a vaga de desembargador do TRF-4 destinada ao Ministério Público Federal.
Laus foi membro do Conselho de Administração do TRF-4 entre 2011 e 2013 e coordenador dos Juizados Especiais Federais em 2013.
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