Às vésperas da primeira sentença do ex-presidente Lula na Lava Jato, acusação e defesas vêm travando um debate: indícios são suficientes para condenar?
A questão ganhou corpo nas últimas manifestações do processo que julga se o petista recebeu propina por meio do tríplex em Guarujá (SP). O centro da discussão é a prova indiciária, ainda controversa no meio jurídico.
A sentença do juiz Sergio Moro é aguardada com expectativa: pela repercussão do caso, ela deve virar referência na avaliação se indícios podem ou não condenar alguém.
A força-tarefa da Lava Jato é uma das principais defensoras desse tipo de prova, e considera que indícios, somados a outras circunstâncias probatórias, podem levar a uma condenação em casos de crimes graves e complexos, que não deixam provas diretas – caso da corrupção e da lavagem de dinheiro.
“Ou se confere elasticidade à admissão das provas da acusação e o devido valor à prova indiciária, ou tais crimes, de alta lesividade, não serão jamais punidos e a sociedade é que sofrerá as consequências”, afirmaram os procuradores, em alegações finais a Moro.
Presunção de inocência
As defesas do ex-presidente e de outros réus rebatem esse ponto de vista – que, para eles, contraria o princípio da presunção de inocência.
Os advogados de Lula chegam a comparar a ideia ao nazismo, por flexibilizar veredictos. “Esse discurso é tão moderno quanto a Santa Inquisição, as monarquias absolutistas e as teorias fascistas”, disseram, também em alegações finais.
Pela doutrina, o indício é definido como fato acessório que tem conexão com o crime. Se alguém, por exemplo, viu um suposto assassino sair correndo do local da morte com uma arma na mão, seu testemunho é um indício.
A prova indiciária, portanto, leva à conclusão de que o crime foi consumado, ou que determinada pessoa tomou parte nele.
No caso do tríplex, seriam exemplos de provas indiciárias, além dos depoimentos de delatores, documentos apreendidos na casa de Lula, que fazem referência ao apartamento; ou um encontro do ex-presidente com Renato Duque, acusado de desviar recursos da Petrobras, após a veiculação de denúncias de que ele teria contas no exterior.
Para o Ministério Público, em ambas as situações faltaram explicações convincentes de Lula – e as provas levariam à conclusão de que ele sabia de desvios na Petrobras e era o dono do tríplex.
A defesa do ex-presidente sustenta que a avaliação “racional, objetiva e imparcial” das provas sugere o contrário, e que a tese da Procuradoria é um “castelo teórico”.
Para eles, foi impossível comprovar que os contratos da Petrobras citados na denúncia foram a fonte dos valores investidos no tríplex, muito menos que o imóvel pertencia a Lula.
Mensalão
O veredicto de Moro pode levar à consolidação de um novo paradigma sobre provas indiciárias – que, para alguns, viveu momento decisivo no julgamento do mensalão. Na ocasião, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que “provas indiciárias são aptas a justificar o juízo condenatório”.
Ainda não há data prevista para Moro soltar sua sentença. A expectativa, porém, é que ela saia até o mês que vem.
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