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Fuzileiros Navais participam de operação na favela Kelson’s, zona norte do Rio de Janeiro, nesta terça-feira (20). | Fernando Frazão/Agência Brasil
Fuzileiros Navais participam de operação na favela Kelson’s, zona norte do Rio de Janeiro, nesta terça-feira (20).| Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A intervenção federal no Rio de Janeiro será a primeira grande operação das Forças Armadas sob vigência da nova lei, sancionada pelo presidente Michel Temer em outubro de 2017, que dá proteção jurídica a militares em ações de segurança pública. A legislação transferiu da Justiça comum para a Justiça Militar o julgamento de crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civis durante operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), no cumprimento de atribuições estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa, em ações que envolvam a segurança de instituição militar ou em missões de paz.

Autor do projeto original, o deputado Espiridião Amim (PP-SC) hoje renega a lei em vigor. Acusa o governo Michel Temer de ter praticado uma "fraude" contra o seu texto e de permitir uma intervenção "meia sola" no Rio de Janeiro. Ele foi um dos 74 deputados que votaram contra o decreto do governo de intervenção na madrugada desta terça-feira (20).

O deputado conta que o projeto foi apresentado em 2016, atendendo a pedido de militares e da Justiça Militar, mas tinha um prazo de vigência limitado. Seria para funcionar apenas durante a Olimpíada e Paraolimpíada do Rio, quando os militares estivessem patrulhando a cidade. Ocorre que o texto foi aprovado apenas na Câmara dos Deputados e parou no Senado, não virando lei a tempo de vigorar nas duas competições. Ainda assim, os militares foram para as ruas do Rio durante os Jogos e houve problemas com civis.

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No ano passado, o texto foi aprovado no Senado, mas o trecho que previa o prazo de vigência foi vetado pelo presidente Temer. "Essa lei é uma fraude. Deveria ser usada apenas na Olimpíada e Paraolimpíada. E só. Durante o processo da GLO. O que foi aprovado e virou lei não é o meu projeto”, disse Amin, que justificou assim o voto contra a intervenção no Rio. “Essa é uma intervenção meia sola. Por isso, votei contra. As Forças Armadas estão com um baita abacaxi nas mãos. É uma tarefa muito complicada". 

Quando de sua aprovação, o projeto gerou reações contrárias de organizações da sociedade civil e do Ministério Público Federal. A Anistia Internacional divulgou nota afirmando que a mudança iguala a legislação às normas do regime militar e prejudica a realização de julgamentos imparciais. O MPF emitiu nota técnica contra o projeto, argumentando que ele viola a competência do Tribunal do Júri e do juiz natural, e atenta contra a promoção e defesa dos direitos humanos. Mas isso não sensibilizou os parlamentares.

Militares e ministros do Superior Tribunal Militar (STM) comemoraram a sanção da lei na ocasião. Eles entendem que somente o STM tem conhecimento da realidade desses soldados e pode julgá-los. Se consideram o foro correto para julgar militar que atuam em ações civis de segurança pública. "É menos mal que militares sejam julgados por militares", opinou o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ), principal representante da caserna no Congresso Nacional.

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"É uma medida corporativa levar julgamento de militares para o tribunal militar. Militar sendo julgado por militar é manter a lógica da repressão. Vão alegar que todos os atos de excesso dos militares, como mortes, serão em legítima defesa", disse o deputado Wadih Damous (PT-RJ).

Intervenção é risco à Constituição e aos direitos humanos, diz MPF

Em nota técnica nesta terça-feira (20), o Ministério Público Federal cobrando detalhamentos sobre o decreto de intervenção no Rio de Janeiro. No documento, é mencionada a existência de “vícios” no texto do Executivo. A instituição afirma que, se esses pontos não forem resolvidos, “podem representar graves violações à ordem constitucional e, sobretudo, aos direitos humanos”.

O MPF critica a não descrição das providências específicas que deverão ser adotadas na execução da intervenção e a duração da operação, alegando que o prazo de 31 de dezembro deste ano foi feito “de forma peremptória e sem considerar eventual evolução da situação, parece atentar contra a exigência constitucional”.

A nota reprova a possibilidade de mandados de busca e apreensão sem especificação de destinatários, afirmando que se trata de ilegalidade. “Mandados em branco, conferindo salvo conduto para prender, apreender e ingressar em domicílios, atentam contra inúmeras garantias individuais, tais como a proibição de violação da intimidade, do domicílio, bem como do dever de fundamentação das decisões judiciais”, diz a nota da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e a Câmara Criminal do MPF.

O texto afirma que dar “ordens judiciais genéricas, destinadas a serem cumpridas contra moradores de determinadas áreas da cidade, importa em ato discriminatório”. Segundo a nota, “o decreto ressente-se de vícios que, se não sanados, podem representar graves violações à ordem constitucional e, sobretudo, aos direitos humanos”.

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