| Foto: Beto Barata/PR

O presidente Michel Temer (PMDB) assinou nesta sexta-feira (16) o decreto de intervenção federal na segurança pública do Estado do Rio de Janeiro. Essa é a primeira vez que a medida, prevista na Constituição, é utilizada desde a promulgação da Carta Magna, em 1988. A situação de violência no Rio de Janeiro ficou ainda mais evidente depois do feriado de Carnaval. O artigo 34 da Constituição Federal prevê que a União pode intervir nos Estados e Distrito Federal em sete situações, entre elas para “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública”.

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“A intervenção é um gatilho constitucional para uma situação extrema em que a União utiliza desse mecanismo para recompor a ordem de uma unidade da federação. Efetivamente estamos falando de algo que fugiu do funcionamento normal”, explica o coordenador da pós-graduação em Direito Constitucional e Democracia da Universidade Positivo, Eduardo Faria.

A Constituição prevê que, após o presidente assinar o decreto, o Congresso Nacional tem 24 horas para aprovar a intervenção, por maioria simples.

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Por ser uma resposta à uma situação extrema, o decreto do presidente precisa obrigatoriamente conter o prazo de duração da intervenção, a amplitude e as condições de execução. No caso do Rio, a intervenção vai durar até o dia 31 de dezembro, e está limitada à área da segurança pública.

O decreto também precisa apontar o nome do interventor responsável pela administração da segurança pública no Rio de Janeiro. O atual secretário da pasta, Roberto Sá, será afastado e o interventor que assumirá a função é o General de Exército Walter Souza Braga Netto.

Eficácia

Do ponto de vista da eficácia da medida, especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo não são otimistas. “Em teoria, quando você tem um problema pontual de segurança, uma intervenção pode ser muito eficiente, mas o caso do Rio de Janeiro demanda uma política de longo prazo”, opina o professor de direito constitucional Paulo Schier.

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“Os vínculos que conduziram à situação do Rio de Janeiro não são vínculos exclusivos da União, são vínculos com relação com o Estado, passa pela má condução das instituições públicas, das instituições de controle. O Ministério Público, ao longo de 30 anos, nunca notou que o Rio de Janeiro tinha desvio? A Justiça nunca percebeu que havia desvios? Estou falando ao longo de 30 anos”, diz Faria. “Os mecanismos de controle estão todos viciados. Substituir nominalmente não significa a substituição do funcionamento da máquina do Estado”, completa.

Ônus da União

Outro ponto levantado pelos especialistas é que a partir da intervenção o governo federal vai passar a ser cobrado para resolver o problema da segurança no Rio. “Existe um ônus para a União assumir, porque no momento em que eu digo que o Estado não tem mais capacidade e retiro ele do jogo, todo mundo vai passar a olhar para a União. Ela vai ser obrigada a dar respostas”, diz Faria.

“O decreto, em princípio, tira a competência do Estado para cuidar da matéria de segurança pública e transfere essa competência provisoriamente para a União”, explica Schier.

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Votação

Apesar do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ter anunciado que a votação do decreto deve acontecer entre segunda (19) e terça-feira (20), ele não é o responsável pela convocação dos parlamentares. Isso porque, segundo a Constituição, a votação é feita pelo Congresso Nacional, que é comandada pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB).

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A votação do decreto tem um prazo apertado, conforme determinado pelo texto constitucional. A partir da data de assinatura do decreto, o Congresso tem apenas 24 horas para deliberar sobre o assunto. O presidente Temer oficializou a intervenção nesta sexta-feira (16). Se o decreto estiver assinado e datado, a votação no Congresso teria de ser feita até sábado (17). O governo não confirmou a data de publicação do decreto.

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Previdência

Um dos efeitos da intervenção no Rio de Janeiro é a impossibilidade de votar a Reforma da Previdência. Isso porque a Constituição prevê, no artigo 60, que o Congresso não pode deliberar sobre mudanças constitucionais enquanto durar a intervenção do governo federal em um dos Estados. A reforma da previdência prevê uma série de mudanças em dispositivos constitucionais.

Uma saída ventilada pelo presidente da Câmara foi suspender, por 24 horas, a intervenção federal para votar a Reforma da Previdência. Posteriormente, o presidente Temer afirmou que quando a reforma da Previdência estiver para ser vota, ele cessaria o decreto de intervenção no Rio, mas sem prejuízo à operação na capital.

Em entrevista coletiva, o ministro da Defesa, Raul Jungmann, reiterou essa posição, afirmando que o governo revogaria o decreto quando a reforma estivesse pronta para ser votada. No caso, a intervenção seria mantida por uma Garantia de Lei de Ordem (GLO) e o governo faria um novo decreto após a votação. Isso porque não é possível suspender esse tipo de instrumento.

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Para os especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo, a suspensão de decreto não encontra amparo na Constituição. “Para suspender por um dia isso abriria um leque de possibilidades de contestação judicial da reforma aprovada altíssima”, opina Faria. “Me parece equivocado [querer suspender a intervenção para votar]”, diz Schier. “Se a intervenção federal for durar um mês, dois meses, a reforma não vai poder tramitar nesse um mês, dois meses”, completa.