![Investigação de políticos apenas começou. Veja o que vem a seguir Sede do Supremo Tribunal Federal: uma longa jornada pela frente. | Albari Rosa/Gazeta do Povo](https://media.gazetadopovo.com.br/2017/04/383678f9fca0ac66205e73b90365a791-gpLarge.jpg)
A decisão do ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), de abrir 76 inquéritos contra políticos de todos os partidos a partir das delações Odebrecht é apenas o início de uma longa jornada.
Com os inquéritos abertos, as investigações vão começar oficialmente. Isso pode envolver a produção de provas, depoimentos de testemunhas de defesa e de acusação, perícias em documentos e quebras de sigilos bancários, fiscais e telefônicos. Não há prazo para o tribunal concluir as investigações.
Agora, a Lava-Jato no STF é uma combinação de 113 inquéritos e cinco ações penais. Isso porque, antes de chegar a nova leva de inquéritos, já havia outros 37 abertos no tribunal, além das ações penais.
A lista completa com as denúncias que pesam contra a cúpula política do Brasil
![](https://media.gazetadopovo.com.br/2017/04/590aa7422a6616309e547ec4e3f5a967-gpMedium.jpg)
Esse número pode aumentar nos próximos dias, porque Fachin devolveu à Procuradoria-Geral da República (PGR) algumas petições que não estavam devidamente fundamentadas. Quando esses documentos voltarem ao tribunal, podem ser abertas novas frentes investigativas.
Os primeiros inquéritos da Lava-Jato no STF foram abertos em março de 2015 pelo então relator da Lava-Jato, Teori Zavascki.
Com a morte do colega em janeiro, em decorrência de um acidente aéreo, Fachin herdou todo o estoque. Com tantas investigações abertas nas mãos de apenas um só ministro, o ritmo das apurações tende a ser lento.
Denúncia, ação penal, mais investigação
Depois que a instrução de um inquérito é concluída, a PGR pode apresentar denúncia contra os investigados se encontrar provas fortes o suficiente para justificar a continuidade das investigações. Se não houver provas, a própria PGR pode pedir o arquivamento do inquérito.
Em caso de denúncia, o STF vota e decide se aceita ou não. Em caso positivo, o inquérito é transformado em ação penal e o investigado, em réu. Nesse caso, é aberta uma nova fase das investigações – que também envolve a produção de provas e novos depoimentos.
O julgamento final ocorre somente depois desta etapa. O tribunal também fixa a pena, em caso de condenação. O processo leva anos. Muitos inquéritos abertos em 2015 ainda sequer foram transformados em ação penal hoje.
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