A análise da denúncia por corrupção passiva contra o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures não é um “julgamento indireto” do presidente da República, afirmou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ele se posicionou contra recurso da defesa de Loures, que busca a suspensão do caso, assim como foi feito em relação à acusação apresentada contra Michel Temer por decisão da Câmara.
Janot concorda, desta forma, com a decisão do ministro Edson Fachin – relator do inquérito em que são investigados Temer e Rocha Loures –, que optou pelo desmembramento e envio à Justiça Federal do Distrito Federal, afirmando que não há impedimento para que o caso seja analisado na primeira instância porque o veto da Câmara refere-se apenas ao presidente da República. Loures foi denunciado à Justiça por Janot por ter recebido uma mala de R$ 500 mil em vantagens indevidas entregues pela JBS.
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Cabe a Fachin decidir sobre o pedido de Loures, mantendo ou modificando a própria decisão de enviar o caso ao Distrito Federal. Enquanto isso, o inquérito já desmembrado por Fachin para ter apenas o ex-deputado como investigado ainda não foi enviado à primeira instância.
Segundo Janot, o Código Penal permite a separação de processos quando há “relevantes motivos”. “A busca de efetividade do sistema de justiça criminal exige regular processamento do feito, em relação ao agravante (Loures), em primeiro grau de jurisdição”.
“É o pacífico entendimento desse STF no sentido de que, em regra, casos envolvendo detentores de prerrogativa de função e pessoas não contempladas com essa prerrogativa devem ser desmembrados”, disse Janot, citando uma decisão do plenário em um inquérito do qual o relator foi o ministro Teori Zavascki.
O procurador-geral sustenta que a prerrogativa do presidente da República não se comunica a Loures. “É evidente que não há motivo para que o processo fique suspenso também em relação ao agravante, que nem sequer é detentor de foro por prerrogativa de função”, afirmou Janot.
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