O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou na segunda-feira (8) uma arguição de impedimento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes no caso do empresário Eike Batista. O procurador pede a declaração de incompatibilidade do ministro para atuar neste processo, bem como a nulidade dos atos decisórios praticados por ele. Requer ainda o depoimento do próprio Gilmar Mendes no caso Eike Batista. A arguição foi encaminhada à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, e caberá ao Pleno do STF decidi-la.
De acordo com a arguição, Gilmar Mendes “não poderia atuar como relator do habeas corpus, uma vez que sua esposa, Guiomar Mendes, integra o escritório de advocacia de Sérgio Bermudes, representante processual do empresário em diversos processos”.
Há dez dias, Gilmar mandou soltar Eike, que estava preso desde janeiro na Operação Eficiência – desdobramento das Operações Calicute e Lava Jato – por suspeita de ter pago US$ 16,5 milhões em propinas ao ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB). Para se livrar da prisão, Eike entrou com habeas corpus, acolhido liminarmente por Gilmar.
“Incide no caso a hipótese de impedimento prevista no artigo 144, inciso VIII, do Código de Processo Civil, cumulado com o artigo 3.º, do Código de Processo Penal, a qual estabelece que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo ‘em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório’“, argumenta o procurador-geral da República.
Janot sustenta ainda que, se superada a alegação de impedimento, seja declarada a suspeição do ministro, uma vez que, como cliente do escritório de advocacia Sérgio Bermudes, Eike caracteriza-se como devedor de honorários, mesmo que indiretamente, de Guiomar Mendes, por meio de sua participação nos lucros da sociedade advocatícia.
Por isso, ‘confirma-se a causa de suspeição prevista no artigo 145, inciso III, do Código de Processo Civil, cumulada com o artigo 3.º, do Código de Processo Penal, a qual dispõe que há suspeição do juiz quando qualquer das partes for sua credora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive’.
Na arguição, Janot sustenta, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal, a aplicação subsidiária, ao processo penal, de dispositivos legais existentes e em vigor do Código de Processo Civil, que trata de forma mais eficaz a exigência de imparcialidade do julgador, com normais mais completas e atualizadas. “Em situações como essa há inequivocamente razões concretas, fundadas e legítimas para duvidar da imparcialidade do juiz, resultando da atuação indevida do julgador no caso”, argumenta.
OUTRO LADO: Escritório de Bermudes não atuou no habeas corpus de Eike, diz Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes afirmou, por meio da assessoria de imprensa, que não há “impedimento” no caso envolvendo o empresário Eike Batista. “O HC (habeas corpus) 143.247 não tem como advogado o escritório Sergio Bermudes. Não há impedimento para atuação do ministro Gilmar Mendes nos termos do artigo 252 do Código de Processo Penal. Cabe lembrar que, no início de abril, o ministro Gilmar negou pedido de soltura do empresário Eike Batista (HC 141.478) e, na oportunidade, não houve questionamento sobre sua atuação no caso”, disse a assessoria do ministro da Corte.
O advogado Sérgio Bermudes defendeu o ministro do Supremo. Para ele, o fato de Eike Batista ser seu cliente na esfera cível não impede Gilmar Mendes de analisar um processo criminal contra Eike, já que ninguém do seu escritório atua nessa área. “Estranho demais que o procurador-geral da República possa desconhecer princípios elementares relativos a impedimentos ou suspeição de juiz”, afirmou o advogado.
“Se for deferido (o pedido), eu prestarei depoimento informando que não sou advogado do Eike nesse habeas corpus. Nem eu nem nenhum colega meu do escritório – como a mulher do ministro – somos advogados do Eike nesse habeas corpus, que é um processo penal regido pelo Código de Processo Penal”, disse Bermudes.
Bermudes ainda negou que tenha atuado em qualquer processo criminal relativo a Eike. No entanto, o advogado consta como um dos representantes do empresário em audiência de um processo criminal em tramitação na 3ª Vara Federal Criminal do Rio.
Caráter supralegal
Reconhecido diversas vezes pelo STF como princípio constitucional, o princípio da imparcialidade é consagrado por declarações de direitos e convenções internacionais sobre direitos humanos das quais o Brasil é signatário. Tem, portanto, caráter supralegal. “De qualquer modo, a imparcialidade do juiz configura, seja como princípio constitucional implícito, seja como garantia supralegal expressa, uma exigência normativa hierarquicamente superior à legislação ordinária brasileira”, explica Janot.
Em 1982, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos afirmou que ‘todo juiz em relação ao qual possa haver razões legítimas para duvidar de sua imparcialidade, deve abster-se de julgar o processo’ - pois, segundo o procurador, o que está em jogo é a confiança de uma sociedade democrática em seus tribunais.
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