Vinte e um presentes recebidos pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante o exercício do mandato (2003-2010) devem ser devolvidos à União, segundo decisão do juiz federal da 1.ª Vara de São Bernardo do Campo, Carlos Alberto Loverra. A defesa tinha entrado com pedido contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), de 2016, que já havia determinado que Lula devolvesse centenas itens que ganhou enquanto era presidente. A notícia foi publicada no blog do jornalista Fausto Macedo, no jornal O Estado de S. Paulo.
No entendimento do magistrado, “os presentes recebidos em mãos pela pessoa do chefe de Estado e de governo brasileiro são destinados ao país, ressalvados aqueles de caráter personalíssimo ou consumíveis”. Entre os objetos estão esculturas, espadas e uma coroa.
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Uma auditoria para investigar desvio de bens da União já havia sido solicitada pelo Congresso ao TCU, em março 2016, que resultou na instauração de um procedimento. No mesmo mês, Lula foi alvo de buscas e apreensões pela Operação Lava Jato. Na época, 132 itens foram apreendidos. Eles estavam armazenados em caixas no Banco do Brasil.
O fim da auditoria do TCU, em agosto de 2016, concluiu que documentos bibliográficos e museológicos recebidos em eventos oficiais deveriam ser incorporados pela patrimônio da União. Entre os itens apreendidos pela Lava Jato, o então juiz Sergio Moro, determinou que 21 fossem entregues ao Estado, considerando as determinações do TCU.
A defesa do ex-presidente recorreu da decisão, e apesar de rejeitar a liminar inicialmente, o juiz proferiu a sentença garantindo que os bens retornem à União.
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