O desembargador Rogério Favreto poderia ter atuado em pedido de habeas corpus do ex-presidente Lula, impetrado por deputados do partido, mesmo ele tendo trabalhado na gestão petista no governo federal e sido filiado ao partido por quase 20 anos? Hoje não há lei que impeça esse tipo de atuação e depende apenas do próprio juiz a decisão de não atuar em decisões que ele tenha algum tipo de relação com as partes. Há quem defenda mudanças na legislação para endurecer essas regras.
Com sua atuação durante plantão e em tema ao qual era pessoalmente ligado, Favreto criou grande confusão jurídica e deixou uma imagem ruim para as instituições brasileiras, na visão de Thiago de Aragão, diretor da consultoria Arko Advice.
“Já faz muito tempo que no Brasil se discute a ideologização da Justiça. Naturalmente, hoje não se demonstra nenhuma tendência de regresso, de que voltaremos a um ambiente técnico. A tecnicalidade fica dependente do caráter de cada um e isso tira a credibilidade das instituições”, afirmou Aragão.
Aragão defende que se discuta uma lei que crie limites claros da atuação dos juízes, como no caso de ter sido filiado a partido político. Seria a “Lei Favreto”, como apelidou Aragão. “Podemos ter vários detalhes de como uma lei funcionaria para casos de suspeição. Mas se você tem um indivíduo que foi filiado a um partido, ele naturalmente não poderia participar de tomadas de decisões que beneficiem aquele partido. E isso seria apenas uma fração das decisões dele, sem prejudicar o todo de sua atuação”, avalia Aragão.
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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) criticou a politização do ambiente jurídico no país. Em nota que não cita Favreto, a OAB pede “serenidade e responsabilidade institucional” e a clara separação entre política e justiça. “Ao país não interessa o tumulto processual, a insegurança jurídica, a subversão das regras de hierarquia. É fundamental garantirmos a estabilidade jurídica. A sociedade não pode ser surpreendida a todo instante”, afirmou a OAB na noite de domingo (8).
O complexo quadro institucional no Brasil, com embates entre os três Poderes e dúvidas sobre o limite da atuação de cada um deles, fica ainda mais arranhado depois do episódio do fim de semana. Para Aragão, os investidores olham para movimentos como esse e, sem ter os contornos técnicos dessas movimentações na Justiça, acabam avaliando que o ambiente jurídico brasileiro é conturbado, o que reprime investimentos.
O que a lei diz sobre impedimento ou suspeição
No Brasil, há dois tipos de impedimento para a atuação de um juiz em um determinado caso. Segundo o Código de Processo Civil, apenas o Impedimento é tratado de forma clara e objetiva, para casos em que o juiz seja parente direto de uma das partes. Também estará impedido caso tenha atuado no mesmo caso em instância anterior, se trabalhou para uma das partes ou se prestou depoimento como testemunha.
Para outros tipos de relação do juiz com as partes de um caso não há uma regra objetiva, e caberá ao próprio juiz declarar a sua suspeição em julgar tal caso. Entre os exemplos citados pela lei que ensejariam a suspeição estão o juiz ser amigo íntimo ou inimigo capital das partes, e caso seja herdeiro, donatário ou empregador de uma das partes. Os juízes também podem apenas alegar “motivo pessoal” para se declararem suspeitos.
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Neste caso, Favreto não considerou que sua filiação partidária até 2010 ou o fato de ter trabalhado para a gestão petista o tornassem suspeito para julgar o pedido de soltura. Sem uma regra clara sobre os limites da atuação judicial, casos como o de Favreto são possíveis, na visão do analista, pois está em um campo das emoções do julgador, e não da técnica ou da razão.
“A suspeição é uma possibilidade importante, mas ela exige reconhecimento pessoal de que sua racionalidade está entrando em conflito com suas emoções. Isso não é fácil para o indivíduo perceber, pois ele costuma justificar suas emoções para transformá-las em argumentos racionais. Por mais que ele possa garantir que tomou decisão técnica, é impossível determinar se houve contaminação emocional. Por via das dúvidas, no ambiente que vivemos hoje, é melhor termos regras rígidas do que dependermos de suspeição”, defendeu Aragão.
A OAB, em sua nota, também afirma que os juízes devem se manter vigilantes de suas emoções, para que não influenciem suas decisões: “Os embates político-partidários, naturais em uma democracia, não podem encontrar eco no Judiciário e as motivações ideológicas e as paixões não podem contaminar a ação dos julgadores”, conforme nota.
Caso pontual não deve ser tomado como regra, diz criminalista
Por outro lado, o advogado criminalista Luís Henrique Machado argumenta que nossa legislação já é bem completa e que um “caso pontual” como o de Favreto não deve ser tomado como regra para criar novas leis, mantendo a subjetividade da suspeição.
“Nesse caso, não podemos criar regras de exceção em virtude de um caso pontual. A legislação processual está muito bem definida, regulamentada. Nós temos juízes extremamente responsáveis hoje no Brasil que se declaram suspeitos quando acham que não devem julgar tais demandas”, afirmou o advogado.
A ideia de criar novas leis ou alterar o regramento atual para endurecer o enquadramento dos casos de impedimento ou suspeição por um magistrado já foi tentada pelo Congresso Nacional, mas sem resultados. Em 2017, o deputado Major Olimpio (SD-SP) apresentou projeto que definiria o que é “amigo ou inimigo” para os casos de suspeição. A apresentação do projeto, que ainda aguarda início da tramitação, foi motivada após o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), conceder habeas corpus a um empresário de cuja filha ele foi padrinho de casamento.
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Uma ideia legislativa apresentada por cidadão sobre o tema, no site do Senado, sugeria que os motivos de suspeição passassem a ser motivos de impedimento do juiz. A proposta popular, apresentada em 2015, teve apenas um apoio e não chegou a ser levada aos senadores para virar projeto de lei.
Além do questionamento sobre a atuação de Favreto em um caso no qual poderia ter se declarado suspeito, há ainda o debate sobre as atribuições durante o plantão. Esses dois pontos podem levar o juiz a ser questionado pela corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Rogério Favreto responde a nove processos na corregedoria, oito deles apresentados desde o domingo, que podem culminar em abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e serem transformados em punição que varia desde advertência até aposentadoria compulsória.