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| Foto: Ricardo Stuckert/ Instituto Lula Fotos Públicas

O ex-presidente Lula foi absolvido na manhã desta quinta-feira (12) da acusação de obstrução de Justiça. A decisão, do juiz Ricardo Leite, da 10.ª Vara Federal da Justiça em Brasília, refere-se ao caso de compra do silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. Para o magistrado, as provas são insuficientes e baseadas apenas em delações. Esse é o primeiro caso em que o petista se tornou réu na Lava Jato. É também a primeira absolvição das acusações de que é alvo. 

Segundo o Ministério Público, o filho de Cerveró, Bernardo Cerveró, gravou o ex-senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS) prometendo ajuda mensal à família do ex-diretor da estatal no valor de R$ 50 mil. A contrapartida seria que Cerveró ignorasse, em sua delação, a participação de Delcídio, Lula, do pecuarista José Carlos Bumlai, do banqueiro André Esteves e outros supostamente envolvidos no esquema de corrupção na Petrobras. 

“O áudio captado não constitui prova válida pra ensejar qualquer decreto condenatório . Há suspeitas também da ocultação de fatos por Bernardo e Cerveró”, afirmou o juiz Ricardo Leite na decisão. 

Também foram absolvidos nesse processo o ex-senador Delcídio do Amaral, Diogo Ferreira (ex-chefe de gabinete de Delcídio), o empresário André Esteves, o advogado Édson Ribeiro, o pecuarista José Carlos Bumlai e o filho dele, Maurício Bumlai.

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Entenda o caso

O caso teve início com a delação premiada de Delcídio do Amaral, quando o ex-senador relatou conversa com Lula em que este teria expressado preocupação em relação a um possível acordo de cooperação por parte de Bumlai. Em maio de 2015, conforme o ex-petista, o ex-presidente solicitou que ele interviesse junto ao pecuarista e ao ex-diretor da Petrobras. 

"A colaboração premiada, bem como o testemunho de outros réus não possuem credibilidade suficiente para qualquer juízo condenatório", afirmou o juiz na decisão de hoje. 

Em setembro do ano passado, o MPF pediu a absolvição de Lula, afirmando que sua “situação como sendo chefe dessa operação de obstrução à Justiça não resultou comprovada". 

"A instrução, a meu sentir, não possibilitou reconstrução da realidade fática, o que impede qualquer decreto condenatório. Há inúmeras possibilidades e circunstâncias do que realmente ocorreu, incluindo a probabilidade real de que os pagamentos foram solicitados por Bernardo e Cerveró de forma premeditada", consta do documento de absolvição.

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Outro lado

Após a decisão, Critiano Zanin, um dos advogados de Lula, ressaltou a ausência de provas apontada pelo MP e pelo tribunal. A defesa “sempre demonstrou que a acusação se baseou em versão criada por Delcídio do Amaral para obter benefícios em acordo firmado com o Ministério Público Federal”.

E aproveitou para fazer uma referência ao caso do triplex do Guarujá, pelo qual o ex-presidente foi condenado e está preso. “A sentença absolutória proferida em favor de Lula nesta data evidencia ainda mais o caráter ilegítimo das decisões que o condenaram no caso do tríplex. Enquanto o juiz de Brasília, de forma imparcial, negou valor probatório à delação premiada de Delcídio do Amaral por ausência de elementos de corroboração, o juiz de Curitiba deu valor absoluto ao depoimento de um corréu e delator informal para condenar Lula.” 

Leia a sentença do juiz Ricardo Leite, da 10.ª Vara Federal da Justiça em Brasília

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