O juiz federal Márcio Luiz Coelho de Freitas, da primeira instância do Distrito Federal, concedeu uma liminar nesta sexta-feira (13) que proíbe a realização de votação secreta no Senado na sessão que irá julgar o retorno de Aécio Neves (PSDB-MG) ao mandato de senador, na próxima terça-feira (17). Ou seja, o voto terá que ser aberto, para o conhecimento de todos. O autor do pedido de liminar foi o presidente da União dos Juízes Federais (Unajuf), Eduardo Luiz Rocha Cubas.
Na sua decisão, o juiz afirma que a Constituição não fala de votação sigilosa quando se julga medidas cautelares contra parlamentares. “Há um silêncio retumbante que deixa clara a opção do constituinte pela publicidade da votação”, afirma Freitas na sua decisão.
E diz mais: “a adoção de votação sigilosa é um ato lesivo a moralidade administrativa e por isso defiro a liminar para determinar que o Senado se abstenha de adotar sigilo nas votações referentes a apreciação das medidas cautelares aplicadas ao senador Aécio Neves”.
Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantiu ao Congresso a palavra final sobre medidas cautelares que interfiram no exercício do mandato parlamentar, os senadores intensificaram a articulação por uma votação secreta na sessão que pode devolver o mandato a Aécio, inclusive com a participação do Palácio do Planalto. O objetivo era diminuir o desgaste de senadores que pretendem reverter a suspensão das funções parlamentares do tucano.
O Senado ainda pode recorrer da liminar.
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