“Nunca vi um juiz tão desequilibrado na minha carreira. Ele envergonha todo o Poder Judiciário.” O comentário foi feito na terça-feira (18) pelo conselheiro Henrique Ávila, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a sessão em que o colegiado decidiu – por unanimidade – instaurar processo administrativo contra o juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, de Goiás, e manter o afastamento do magistrado. Cubas foi acusado de possível violação de seus deveres funcionais, ao colocar em risco as eleições de outubro.
O juiz pretendia determinar, no dia 5 de outubro, que o Exército fizesse perícia nas urnas eletrônicas. Com isso, elas seriam recolhidas a dois dias antes do primeiro turno, prejudicando as eleições. “Ele permitiu também a tramitação de uma ação popular que questionava a segurança e a credibilidade das urnas, sem notificar os órgãos de representação judicial da União”, disse o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.
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“O simples fato de ter ele agido, ainda que como presidente de uma associação [Unajuf], para impugnar a realização de eleições sem voto impresso, inclusive apresentado representação ao TSE, já seria motivo suficiente para, do ponto de vista dos deveres éticos da magistratura, impedi-lo de julgar uma ação popular que tinha o mesmo objetivo”, assinalou o ministro.
Entenda o caso
Segundo o CNJ, o comportamento suspeito de Rocha Cubas teve início quando ele permitiu a tramitação de uma ação popular no juizado especial que questionava a segurança das urnas. Conforme a Lei nº 10.259/01, juizados especiais federais não têm competência para julgar ações populares (art. 3, § 1º, inciso I). Na sequência, o magistrado deixou de digitalizar autos, conferiu ao processo sigilo judicial sem fundamento legal e não intimou a União para tomar conhecimento da ação.
O juiz teria ido pessoalmente ao Comando do Exército, em Brasília, se reunir com militares para antecipar a decisão, que seria proferida dia 5 de outubro. A ideia de Rocha Cubas era que as Forças Armadas pudessem se preparar antecipadamente para cumprir a ordem judicial de recolhimento de urnas, sem tempo hábil para reversão do próprio Judiciário para garantir a realização do pleito no dia 7 de outubro.
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O Exército resolveu, então, avisar a Advocacia-Geral da União (AGU) sobre os planos de juiz. A AGU analisou o caso e decidiu pedir ao CNJ o afastamento do magistrado, já que ele estava violando seus deveres funcionais e tentando prejudicar as eleições. Em 28 de setembro, o Conselho acatou o pedido e determinou o afastamento de Cubas.
Outro lado
Em sua defesa, o juiz afirmou que a AGU agiu com má-fé, alterou a verdade dos fatos e “ardilosamente colocou o Conselho Nacional de Justiça em conflito com o poder jurisdicional”. Cubas alegou que não determinou “unicamente a busca e apreensão de apenas 3 módulos de urnas eletrônicas”, o que “jamais poderia inviabilizar a realização das eleições”.
Sobre a crítica de Henrique Ávila, Cubas afirmou à reportagem: “Esse conselheiro deve afastar-se do processo, colocou-se em suspeição, que será deduzida nos autos a tempo e modo”.
O que diz a União e o CNJ
Já a União sustentou que o juiz “ignorou sua patente incompetência jurisdicional, imprimiu sigilo sem fundamento legal, deixando de citar ou notificar o representante judicial da parte”. “A maneira como atuou diante do Comando do Exército também se mostrou totalmente inadequada para um juiz de quem se espera serenidade.”
O corregedor nacional assim justificou o afastamento do magistrado: “Sua manutenção no cargo enquanto ainda não forem devidamente esclarecidos os fatos poderia representar risco de que ele voltasse a conduzir processos judiciais com vista a alcançar finalidades político-partidárias estranhas ao direito”.
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E mais: “Enquanto não for definitivamente decidido acerca da atuação do reclamado, sempre haverá uma sombra sobre as motivações de suas decisões, que passariam a ser constantemente questionadas pelas partes”, o que acarretaria “grave dano à imagem da Justiça, ao próprio magistrado e à unidade jurisdicional da qual é titular”.
Finalmente, o corregedor considerou que “parte relevante dos esclarecimentos a serem prestados no curso do processo deverá ser feito por servidores da própria unidade jurisdicional, de modo que manter o investigado na condição de superior hierárquico das pessoas a serem inquiridas poderá atrapalhar a instrução do feito [obtenção de provas]”.
O que acontecerá com Cubas
Cubas ficará afastado cautelarmente de todas as funções que exerce no Poder Judiciário, durante todo o período de tramitação do processo disciplinar.
Nesse período, porém, o magistrado deve continuar recebendo o seu salário. Afastado desde o fim de setembro, ele recebeu R$ 20,7 mil em outubro, entre salário, subsídios e indenizações, e R$ 36,7 mil em novembro, incluindo salários e indenizações. Os valores são líquidos.
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