A juíza Carolina Lebbos, da Vara de Execuções Penais da Justiça Federal em Curitiba, colocou sob sigilo a tramitação do pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de autorização para acompanhar o velório do neto. A defesa do petista fez o pedido às 14h07 desta sexta-feira (1º). Arthur Araújo Lula da Silva, de 7 anos, morreu nesta manhã em um hospital de Santo André, vítima de uma meningite.
A magistrada decretou sigilo número 4 ao pedido da defesa. Esse é o penúltimo nível de sigilo, em uma escala que vai de um a cinco. Somente usuários com perfil de magistrado, diretor de secretaria e oficial de gabinete podem acessar o processo com sigilo número 4.
O velório e o enterro de Arthur estão previstos para acontecer neste sábado (02), em São Bernardo do Campo (SP). Arthur esteve duas vezes em Curitiba para visitar Lula, desde que o ex-presidente foi preso, em abril do ano passado. Os pais dele são Marlene Araújo Lula da Silva e Sandro Luís Lula da Silva, filho de Lula com a ex-primeira-dama Marisa Letícia.
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No pedido, a defesa cita o artigo 120 da Lei de Execução Penal, que prevê que presos podem sair temporariamente da prisão em caso de falecimento de descendentes. Os advogados também citam uma decisão de janeiro, do ministro Dias Toffoli (STF), que autorizou Lula a comparecer ao velório do irmão sob o mesmo argumento.
“Pontue-se, ainda, que a Defesa técnica do Peticionário poderá acordar com a Autoridade Policial ou com quem este E. Juízo venha a determinar providências específicas que eventualmente sejam necessárias para assegurar sua presença no velório e funeral de seu neto. Compromete-se, desde logo, por exemplo, a não divulgar qualquer informação relativa ao trajeto que será realizado pelo Peticionário”, dizem os advogados no pedido.
A defesa se comprometeu, ainda, a não divulgar nenhuma informação sobre o trajeto que poderá ser eventualmente realizado por Lula, em caso de autorização para deixar a prisão.
Pedido atendido tarde demais
Em janeiro, Lula havia pedido autorização judicial para comparecer ao velório do irmão, Genivaldo Inácio da Silva. O pedido da defesa do petista foi negado pela Polícia Federal, pela juíza carolina Lebbos, responsável pela execução penal do ex-presidente, e pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, apesar de a Lei de Execução Penal autorizar a saída em caso de falecimento de familiares próximos.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, autorizou Lula a ir ao velório, mas a decisão saiu somente quando o enterro já estava acontecendo em São Paulo. Mesmo assim, o ministro autorizou Lula a se encontrar com a família, mas petista desistiu de sair da prisão, já que os familiares já tinham passagens compradas para visitá-lo no dia seguinte, em Curitiba.
Lula está preso em Curitiba desde abril do ano passado. Ele está cumprindo a pena de 12 anos e um mês de prisão estipulada em segunda instância no caso do tríplex no Guarujá.
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