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| Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento de gratificação a juízes e desembargadores do Acre que lhes garantia aumento de 40% nos salários por terem curso superior. Na mesma decisão, o ministro manda que os magistrados devolvam os valores recebidos com juros e correção monetária. Como não é possível ocupar esses cargos sem ter curso superior, todos os juízes do Acre tinham direito a gratificação.

“As gratificações de nível universitário não são apenas ilegais, como também descaradamente inconstitucionais. Sob essa ótica, a percepção de verbas manifestamente inconstitucionais equivale a recebê-las de má-fé, uma vez que esta é ínsita à própria inconstitucionalidade”, escreveu Mendes em sua decisão.O valor da causa é de R$ 5 milhões, valor que corrigido sobe para R$ 16,8 milhões.

“Portanto, acolho o pedido para suspender em definitivo o pagamento da gratificação de nível superior, bem como para que os beneficiários da referida gratificação as restituam, com juros, a contar da citação, e correção monetária desde o recebimento de cada parcela, ambos em porcentuais/taxas equivalentes aos aplicáveis à Fazenda Pública, a ser apurado na fase de cumprimento de sentença”, concluiu o ministro.

A decisão de Gilmar foi feita no âmbito de uma ação popular contra o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), o governo do estado e membros do Poder Judiciário local movida pelo ex-deputado federal Hildebrando Pascoal Nogueira Neto, condenado por liderar um grupo de extermínio na região – a ação, no entanto, não diz respeito aos crimes de Hildebrando.

O caso gira em torno de um projeto de lei complementar de 1995, de autoria do Poder Judiciário, que previa uma gratificação de 40% para os “servidores ocupantes de cargos de nível superior” – a proposta foi sancionada pelo poder Executivo local.

O TJ-AC é acusado de dar uma nova redação à lei, ao imprimir o “Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre”, fixando que a gratificação era devida aos servidores ocupantes de cargos de nível superior, “inclusive aos magistrados”.

Em maio de 1998, o STF, por unanimidade, suspendeu a gratificação de nível superior que estivesse sendo paga aos magistrados, ativos e inativos, do Estado do Acre.

Procurada pela reportagem, a assessoria do TJ-AC informou que “não irá se manifestar sobre o assunto”.

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