No mesmo dia em que anunciou uma reforma da Previdência mais suave para os servidores que ingressaram na carreira antes de 2003, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, se reuniu com pesos-pesados do Judiciário que faziam lobby por regras mais amenas para o funcionalismo.
Segundo a coluna Painel da “Folha de S.Paulo”, Maia recebeu em sua residência o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Aurélio Bellizze e o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti. O STJ, observa o texto, é responsável pelo julgamento de algumas autoridades com foro.
A criação de uma regra de transição mais vantajosa para os servidores mais antigos foi uma exigência do PSDB para fechar questão a favor da nova legislação previdenciária. Em resposta, o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, chegou a declarar no fim de novembro que o governo não aceitaria novas mudanças na reforma. “As concessões chegaram no limite e não haverá concordância do governo federal com nenhum tipo de concessão. Não haverá exceção”, disse.
A versão mais recente da reforma estipulava que, para manter benefícios como salário integral e paridade, quem entrou para o serviço público até 2003 teria de obedecer desde já às idades mínimas de 62 anos (mulheres) e 65 (homens). Se optasse pela regra de transição, que permite aposentadoria mais cedo, teria de abrir mão de salário integral e paridade.
É essa norma que será relaxada, com a concordância do governo. A ideia é criar um regime de transição que permita ao mesmo tempo a aposentadoria antes dos 62/65 anos e o direito a integralidade e paridade.
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Aos olhos da população, a concessão pode prejudicar o discurso de uma reforma que combate privilégios. Por dois motivos.
O primeiro é que os servidores contratados até 2003 – quando o então presidente Lula promoveu uma reforma na aposentadoria do funcionalismo – são os que já têm as regras mais favoráveis. O valor de sua aposentadoria equivale ao último salário, que, salvo poucas exceções, é a maior remuneração que receberam em toda a carreira. Esses funcionários também têm direito à paridade, isto é, a reajustes iguais aos concedidos ao pessoal da ativa de sua categoria.
Quem entrou para o serviço público entre 2004 e 2012 tem direito a receber, como aposentadoria, a média de seus salários, e não o valor do último vencimento, o que automaticamente torna o benefício menor.
Por fim, quem ingressou de 2013 em diante recebe a média salarial limitada ao teto do INSS (hoje em R$ 5.531); se quiser receber mais, tem de contribuir para o fundo de previdência complementar, o Funpresp.
A segunda razão é que juízes e procuradores, que lideram o lobby antirreforma, integram categorias de elite do funcionalismo. Com frequência recebem o teto constitucional – de pouco mais de R$ 33 mil – e, para além desse valor, têm direito a benefícios como auxílio-moradia, mesmo que muitos tenham residência própria.
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Dos três poderes, o Judiciário é o que garante as melhores remunerações a seus servidores. No fim de 2016, a despesa média por servidor federal da ativa era de R$ 17.355 no Judiciário, R$ 16.381 no Legislativo e R$ 10.071 no Executivo, segundo o Boletim de Estatísticas de Pessoal do Ministério do Planejamento. No Ministério Público da União (MPU), a média naquele mês era de R$ 16.280.
Quando se trata da remuneração dos aposentados, o Judiciário aparece em segundo lugar. Seus servidores inativos receberam em média R$ 22.336 em dezembro de 2016, ante R$ 28.882 para os aposentados do Legislativo. No MPU, o valor médio de aposentadoria era de R$ 19.128. No Executivo, era bem inferior, de R$ 7.716.
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