Entidades que representam os juízes federais vão realizar evento na próxima quinta-feira (1) na Câmara dos Deputados contra a reforma da Previdência e pela “valorização da magistratura”. Mais de 500 juízes de todo o país são esperados em Brasília para o evento, que será seguido de entrega de uma carta à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia. Entre os pontos defendidos pelos juízes está a reestruturação dos níveis de progressão da carreira e criação de um novo benefício, o “Adicional por Tempo de Serviço/Valorização do Tempo de Magistratura”.
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Na carta, os magistrados apontam que seus rendimentos foram reduzidos em 3%, com a mudança feita pelo Governo Federal de aumentar a contribuição previdenciária de todos os servidores públicos, de 11% para 14%. Os magistrados argumentam que não têm aumento de suas remunerações básicas desde 2015 e que as perdas salariais já chegam a 40%.
“O grau de endividamento dos juízes tem aumentado vertiginosamente, como vêm constatando todas as associações de classe. Tal defasagem remuneratória (...) representa séria e decisiva ameaça a dois pilares cardeais do Estado Democrático de Direito”, defende a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), na carta que tem apoio de outras entidades, como a Ajufe.
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Em outros pontos do texto, a AMB afirma ver com “perplexidade” a decisão do STF de não ter previsto reajuste anual dos salários dos juízes. É solicitado que a ministra se sensibilize sobre outras carreiras que já receberam aumentos superiores aos dos juízes e que o STF “resgate o valor histórico da garantia constitucional da irredutibilidade dos subsídios”, ou seja, que não permita que a regra constitucional que proíbe redução dos salários dos juízes seja descumprida.
“Não pode a Suprema Corte, em especial, fechar os olhos para o ignóbil uso da política de remuneração como estratégia de retaliação ao desempenho autônomo, independente e altivo das funções do Poder Judiciário e do Ministério Público”, afirmam.
Benefício por tempo de carreira
A retomada da defesa da proposta de emenda constitucional (PEC) 63, que cria o benefício por tempo de carreira, ocorre no mesmo momento que o STF deve julgar a continuidade do pagamento de auxílio-moradia para todos os juízes federais, não apenas aqueles que estão fora do seu estado de origem. Na carta, esse adicional é descrito como “providência necessária para reverter o atual processo socioeconômico de desgaste das carreiras, a bem da recuperação de suas dignidades e do próprio interesse que ainda possam suscitar entre os melhores quadros das fileiras acadêmicas”.
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O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Veloso, defende que a reformulação da carreira é positiva e vai na verdade reduzir os “penduricalhos”, os benefícios recebidos além do rendimento básico dos juízes, como o auxílio-moradia de cerca de R$ 4,3 mil mensais.
Ele defende que é preciso aumentar os ganhos dos juízes com mais tempo de carreira, pois nas regras atuais e limitados ao teto salarial (de R$ 33,7 mil mensais), juízes titulares com dois anos de carreira ou 22 anos de carreira acabam ganhando o mesmo salário. O problema, que demonstra que os salários iniciais da carreira são altos demais, não pode ser resolvido reduzindo os salários de entrada, na visão de Veloso, pois isso desrespeitaria a regra constitucional de que não se pode reduzir o salário de um servidor público.
“O que se pretende é uma correção dessa injustiça. Termina não existindo mais carreira. A PEC 63 acaba com todos os penduricalhos. Não existirão mais penduricalhos. Ela é uma questão de justiça. Não estamos querendo um plus, mas sim uma justiça remuneratória”, disse.
Dados do painel de Gastos do Ministério do Planejamento apontam que em 2017 os pagamentos de ajudas de custo para moradia ou auxílio-moradia para o Poder Judiciário e atividades essenciais à Justiça somaram R$ 453 milhões, pagos com recursos dos cofres públicos.
Juízes apontam bônus de advogados públicos para defender novo benefício
Também na carta que será levada a Cármen Lúcia, os magistrados citam altos salários e benefícios de outras categorias, o que evidencia as “distorções” na remuneração dos juízes. São listados os salários da Defensoria Pública da União (R$ 30.546,13), de delegados de Polícia Civil nos Estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima (R$ 30.936,91), auditores do TCU (R$ 31.428,91) e consultores e advogados do Senado Federal (R$ 35.114,19).
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Os advogados públicos, da União, estados e municípios também são alvo de críticas pelos magistrados, por receberem o chamado bônus de sucumbência. A sucumbência é parte do honorário advocatício recebido pela parte vencedora de uma ação. É uma verba indenizatória, que pode ser paga acima do teto salarial constitucional.
“Bonificação é o que está se dando aos advogados públicos. Se pega da União e se entrega a eles. Eles têm plano de carreira, que é progressão, e ainda têm a bonificação”, critica o presidente da Ajufe, Roberto Veloso.
Os advogados públicos criticam a comparação feita pelos juízes e defendem a manutenção do bônus, que eles alegam não ser um dinheiro do Orçamento federal e que, portanto, não está sendo retirada dos cofres públicos. Essa é a visão do presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), Achilles Frias. “Questionar verbas legítimas de outras categorias não é a melhor estratégia para os magistrados. Penso que eles deveriam pleitear o justo aumento que fariam jus, mas sem entrar em disputa com outras carreiras”, afirmou Frias.
“A sucumbência uma verba privada, daquele que perdeu a ação movida pelo estado e, portanto, não tem dinheiro público envolvido. Não há um centavo de dinheiro público, muito diferente de qualquer auxílio ou beneficio que tenha como origem os recursos do Tesouro, dois impostos. Essa diferenciação que temos de fazer para poder ter uma exata visão da coisa. Não sei se a magistratura falará sobre os honorários de sucumbência (como defesa do auxílio-moradia). Se fizer, está cometendo um equívoco”, avalia o presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado e do Distrito Federal, Telmo Filho.
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