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Após a futura equipe econômica demonstrar preocupação, o Tribunal de Contas da União (TCU) deve adiar o julgamento que pode abrir caminho para juízes e membros do Ministério Público usarem seu período de prática na advocacia para a contagem de tempo para a aposentadoria, mesmo que não tenham pago a contribuição previdenciária.

O julgamento está marcado para esta quarta-feira (12) e pode mudar o entendimento do tribunal em torno do tema. Pelas regras atuais, os magistrados e procuradores só podem contabilizar esse tempo na hora de pedir o benefício se tiveram pago a contribuição.

Integrantes da equipe do futuro ministro da Economia, Paulo Guedes, sinalizaram a ministros do TCU a intenção de que o caso não seja julgado neste momento, para que se possa analisar mais a fundo o impacto que isso pode gerar na Previdência.

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Um ministro do TCU disse à reportagem que o pleito é razoável e se disse a favor do adiamento do caso. O julgamento ainda está na pauta, com previsão de reinício com o voto do ministro Aroldo Cedraz, que havia pedido vista.

Se aprovada a mudança, centenas de juízes e membros do Ministério Público em todo o país poderão se beneficiar da decisão, segundo apurou a reportagem.

Não há um levantamento do impacto fiscal da medida, mas são aposentadorias integrais (com o último salário da carreira) e com paridade (com os mesmos reajustes dos funcionários da ativa) que seriam antecipadas ou que contariam com a contribuição financeira para o Tesouro Nacional, o que o TCU sempre exigiu e que é cobrada de qualquer outro trabalhador.

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O processo que entrou na pauta do plenário do TCU tem como relator o ministro Benjamin Zymler, que já se manifestou de forma contrária à contagem de tempo de serviço de advocacia para aposentadoria de juízes e membros do MP sem que o interessado tenha de comprovar contribuição relativa ao período.

Isso desde que esse período do serviço seja anterior a 1998, data da primeira reforma da Previdência, que pôs fim à possibilidade contabilizar o tempo sem a contribuição correspondente.

O ministro Walton Alencar, no entanto, pode abrir divergência e permitir o uso desse tempo de serviço na hora de pedir a aposentadoria, desfazendo a jurisprudência consolidada do TCU, caso outros ministros o acompanham. Segundo uma fonte ouvida pela reportagem, esse risco é elevado.

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O adiamento, caso confirmado, ajudaria a dar contornos mais claros ao impacto para que isso não seja desconsiderado na hora da decisão.

O caso concreto é de um desembargador federal da 4ª Região, Antônio Albino Ramos de Oliveira, mas o entendimento poderia beneficiar outros magistrados, inclusive ministros de tribunal superior.

Atualmente, não há impedimento para a contagem do tempo de advocacia, desde que a contribuição seja paga ainda que feita retroativamente. Basta ir ao INSS, calcular o valor devido e pagar. Então, esse tempo pode ser usado para a aposentadoria. Com a nova jurisprudência, um grupo de magistrados e procuradores poderia se aposentar logo.

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Nesta terça-feira, 11, um dos procuradores do Ministério Público Junto ao TCU, Julio Marcelo Oliveira, criticou a possibilidade e alteração da regra, em postagem em uma rede social.

“Como assim? A Emenda 20/98 proibiu essa contagem sem contribuição, contagem que só ocorre no momento da aposentadoria. Liberar isso equivale a reconhecer direito adquirido a regime jurídico, coisa que o STF nunca admitiu”, criticou o procurador.

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