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| Foto: Daniel Caron/Gazeta do Povo

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva virou mais uma vez réu na Operação Zelotes nesta terça-feira (19). Ele é acusado pelo crime de corrupção passiva por supostamente aceitar promessa para receber recursos ilegais em 2009, quando ainda ocupava a Presidência. O juiz Vallisney Oliveira, do Distrito Federal, recebeu na íntegra a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal.

Além de Lula, outras seis pessoas também viraram réus: o advogado Mauro Marcondes, o lobista Alexandre Paes dos Santos e seu sócio na consultoria SGR José Ricardo da Silva, os executivos de montadoras Carlos Alberto de Oliveira Andrade (Caoa) e Paulo Arantes Ferraz (MMC, atual HPE) e Gilberto Carvalho, ex-chefe de gabinete do ex-presidente.

Assim como Lula, Carvalho vai responder pelo crime de corrupção passiva, enquanto os outros foram acusados de corrupção ativa. O grupo foi denunciado na semana passada.

De acordo com a Procuradoria, Lula e Carvalho aceitaram promessa de vantagem indevida de R$ 6 milhões para favorecer as montadoras MMC (atual HPE) e Caoa na edição da medida provisória 471, de novembro de 2009. Em troca, o dinheiro serviria para arrecadação ilegal da campanha eleitoral do PT. O esquema era intermediado, segundo o Ministério Público, por Marcondes e Paes dos Santos.

Silva, Paes dos Santos e Marcondes, segundo os procuradores, formaram com outras pessoas uma associação criminosa para corromper agentes públicos e beneficiar as duas montadoras de veículos. Eles têm negado as acusações.

O ex-presidente é réu em outras seis ações penais, sendo três no Distrito Federal. No Distrito Federal, responde por obstrução de justiça ao tentar impedir a delação do ex-diretor de Internacional da Petrobras, Nestor Cerveró; por tráfico de influência no BNDES a fim de beneficiar a empreiteira Odebrecht; e por tráfico de influência na compra de caças suecos junto com o filho Luís Cláudio, também na Zelotes.

Já no Paraná, ele responde ao juiz Sergio Moro por suspeita de receber propina da Odebrecht na compra de um terreno para o Instituto Lula; por corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo um sítio em Atibaia (SP); e já foi condenado, mas recorre em liberdade, por recebimento de vantagem indevida da OAS envolvendo um apartamento triplex no Guarujá (SP).

De acordo com os procuradores, diante da promessa de vender a MP 471/09 em troca de pagamentos no valor de R$ 6 milhões ao PT, Lula e Carvalho “infringindo dever funcional, favoreceram às montadoras de veículo MMC e CAOA ao editarem, em celeridade e procedimento atípicos, a Medida Provisória nº 471, em 23.11.2009”, escreveu o juiz na decisão. Eles, inclusive, teriam permitido aos empresários terem acesso ao texto da norma antes de ser publicada e numerada, depois de realizados os ajustes encomendados.

Para o juiz Vallisney, “está demonstrada até agora a plausibilidade das alegações contidas na denúncia em face da circunstanciada exposição dos fatos tidos por criminosos e as descrições das condutas em correspondência aos documentos constantes do inquérito”.

“Assim, nesse juízo preliminar, não vislumbro qualquer elemento probatório cabal capaz de infirmar a acusação, sem prejuízo da análise particularizada com a eventual contraprova”, escreveu Vallisney na decisão.

Agora, as defesas terão dez dias para se manifestar sobre as acusações. Depois, começa a etapa de ouvir testemunhas e apresentar provas e contraprovas.

Outro lado

A defesa de Lula disse que ele não praticou qualquer ilícito e que a inocência deverá ser reconhecida também nessa ação. “A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal não tem materialidade e deve ser compreendida no contexto de ‘lawfare’ que vem sendo praticado contra Lula, usando de processos e procedimentos jurídicos para fins de perseguição política”, disse o advogado Cristiano Zanin Martins, em nota.

Segundo ele, o ex-presidente jamais “solicitou, aceitou ou recebeu qualquer valor em contrapartida a atos de ofício que ele praticou ou deixou de praticar no cargo”.

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