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O estudante Yorann Christie Braga da Costa e o pai, o deputado Wladimir Costa: juíza criticou indicação política. | Reprodução/Facebook
O estudante Yorann Christie Braga da Costa e o pai, o deputado Wladimir Costa: juíza criticou indicação política.| Foto: Reprodução/Facebook

A juíza federal substituta Mariana Garcia Cunha, do Pará, determinou a suspensão da nomeação de Yorann Christie Braga da Costa ao cargo de delegado da Delegacia Federal de Desenvolvimento Agrário no Estado do Pará, ocorrida em 25 de janeiro deste ano, com um salário de R$ 10 mil. Yorann é filho do deputado federal Wladimir Costa, do Pará, e novo líder do Solidariedade na Câmara. O parlamentar é aliado do governo Michel Temer e, durante a votação das denúncias do Ministério Público Federal contra o presidente, ano passado, chegou a tatuar o nome de Temer em um dos braços. 

A ação popular argumentou que a indicação de Yorann era política e que ele nada entendia do tema. Além disso, nesse cargo, lidaria com recursos de cerca de R$ 100 milhões. Os autores da ação pediram também a responsabilização de Temer, mas esse pedido não foi acatado pela juíza, que determinou a exclusão do nome do presidente na ação. A magistrada entendeu que Yorann não tem qualificações para exercer o cargo. 

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A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que a nomeação nada tem a ver com Temer e que a responsabilidade é da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário. E informou também que a nomeação teve como motivação “estreita confiança depositada pelo Sr. Secretário Especial da Sead [Jefferson Coriteac] no nomeado, pertencente a quadro partidário e engajado na consecução das atuais políticas públicas adotadas pela Sead”. Ou seja, se tratou de uma nomeação política. 

Yorann tem apenas 22 anos. Em sua defesa afirmou ser estudante de Direito e de conhecer bem o estado do Pará. Esses "atributos" não convenceram a juíza, que determinou que ele deixe o cargo. O filho do deputado disse que cursa o 6º semestre de Direito e que o fato de ser cidadão paraense e conhecedor do território estadual lhe confere expertise para atuar na área agrária. Ainda argumentou que o autor da ação, Ismael Antônio Moraes, é inimigo de seu pai deputado. 

A juíza afirmou que, mesmo sendo cargo de confiança, há necessidade de critérios mínimos para essas escolhas e que "deve haver um respeito mínimo à meritocracia". E escreveu sobre a experiência profissional de Yorann, apenas um aluno "mediano". 

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"O fato de cursar Direito não é suficiente para afastar a falta de experiência profissional, pois seu histórico escolar descreve um aluno mediano, com notas próximas da média mínima e reprovação em várias matérias...Ademais, ser cidadão paraense, por si só, não imprime qualificação para o cargo, pois, se isto bastasse, qualquer servidor do órgão que também goze dessa característica poderia assumir o cargo, não sendo necessário recrutar fora do quadro de pessoal do órgão". 

Área sensível

Mariana Cunha disse que a Delegacia Agrária é uma área sensível para o estado, que tem complexos problemas fundiários. "Não se trata de avaliar se o administrador fez a melhor escolha, mas de verificar se a escolha estabeleceu os critérios mínimos da lei, o que não existiu, pois o delegado não possui preparação mínima para o cargo". 

A juíza condenou também o fato de ser uma indicação política. "A simples justificativa da confiança é vaga e insuficiente para a escolha de um cargo em comissão, já que, como dito, é apenas o critério diferenciador entre vários candidatos qualificados. Ademais, não se vê no nomeado o referido engajamento na consecução das políticas públicas do órgão, pois em suas informações não descreveu atividade nesse sentido". 

A AGU argumentou ainda que o cargo não envolve lidar com recursos financeiros. A juíza não se sensibilizou. "Por certo, a gestão de um órgão nas mãos de pessoa sem preparação para tanto já representa risco à coisa pública. Em que pese não se trate do ordenador de despesas, um cargo que tem como atribuição gerenciamento de políticas de agricultura familiar e desenvolvimento agrário no Estado do Pará, com poderes de gestão, é passível de causar prejuízo ao patrimônio público, justificando o afastamento. 

A AGU pode recorrer da decisão.

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