A Justiça Federal do Distrito Federal rejeitou a queixa-crime apresentada pelo presidente Michel Temer contra o empresário Joesley Batista para que o dono da maior processadora de carnes do país respondesse pelos crimes de calúnia, injúria e difamação, segundo informações do portal jurídico Jota. A defesa de Temer havia ingressado ainda com uma ação por danos morais contra o executivo da JBS.
Temer questionava entrevista concedida por Joesley à revista Época, na qual o empresário chamou Temer de “chefe da quadrilha mais perigosa do Brasil”. Em acordo de delação premiada fechado com a Procuradoria-Geral da República (PGR), Joesley fez acusações contra o peemedebista que vão de corrupção à obstrução da Justiça. As denúncias embasam inquérito aberto pela Polícia Federal com autorização do Supremo Tribunal Federal que investiga Temer e o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures.
Para o juiz da 12ª Vara Federal de Brasília, Marcos Vinícius Reis Bastos, não houve a intenção deliberada de difamar o presidente, uma vez que Joesley reafirmou implicações feitas em sua delação à PGR.
“Se é assim, não há como identificar na conduta do querelado [Joesley] animus diffamandi, vale dizer, a vontade específica de macular a imagem de alguém. A reiteração de fatos afirmados em acordo de colaboração premiada que, malgrado tenha sido homologado pelo Supremo Tribunal Federal, vem sendo seguidamente contestado seja pelo conteúdo que encerra, seja pelas consequências que produz, constitui direito do querelado, pessoa diretamente interessada em sua manutenção”, escreveu o juiz.
Bastos afirmou que o empresário se manteve nos limites de seu direito de sua liberdade de expressão ao fazer comentários sobre sua delação. “Observo que manifestação eventualmente ofensiva feita com o propósito de informar, debater ou criticar, desiderato particularmente amplo em matéria política, não configura injúria. Patente, por conseguinte, a atipicidade das condutas narradas (calúnia, difamação e injúria) e a ausência de justa causa para se instaurar a ação criminal, fato que impõe a rejeição da queixa-crime”, completou.
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