O Tribunal Federal Regional da 2ª Região derrubou nesta sexta (4) liminar que suspendia o aumento dos impostos cobrados sobre a venda de combustíveis, anunciado pelo governo em 20 de julho. A liminar foi concedida na quinta-feira (3) pelo juiz federal Ubiratan Cruz Rodrigues, de Macaé (RJ), em ação pública movida pelo advogado Décio Machado Borba Netto, questionando o aumento por decreto e sem o prazo de 90 dias para início da vigência das novas alíquotas.
O pedido de suspensão da liminar foi feito pela União e acatado pelo desembargador federal Guilherme Couto de Castro. Em sua decisão, ele disse que a suspensão tem “evidente impacto na arrecadação e no equilíbrio nas contas públicas”. Disse ainda que uma decisão como essa, conferida pela primeira instância, permitiria “multiplicar, em lesão à ordem administrativa, ações populares distribuídas em outros cantos do país”.
Os impostos foram aumentados no final de julho como a justificativa de que o governo precisava reforçar o caixa para evitar o descumprimento da meta fiscal. Com a medida, o preço da gasolina teve na semana passada o maior aumento desde que a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) começou a realizar pesquisas semanais nos postos brasileiros, em 2004.
O juiz Rodrigues, de Macaé, alegou que o decreto 9.101/2017, que aumentou os impostos, “implica ofensa direta à anterioridade nonagesimal (que prevê prazo de 90 dias), frustrando todo o planejamento tributário dos contribuintes”.
Foi a terceira liminar nesse sentido derrubada pelo governo. No dia 25, a Justiça Federal de Brasília também suspendeu o aumento de impostos, mas a decisão foi revista um dia depois. Na terça-feira (1º), a Justiça Federal na Paraíba também suspendeu o aumento, mas essa decisão só valia para o estado da Paraíba e acabou derrubada no dia seguinte.
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