O ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci será ouvido no processo em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é acusado de corrupção por, segundo o Ministério Público Federal, ter recebido propina para a editar a Medida Provisória 471. A MP, investigada na Operação Zelotes, foi aprovada em 2009 e tinha como finalidade prorrogar incentivos fiscais de montadoras instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
O juiz Vallisney de Souza Oliveira, responsável pelo processo, agendou o depoimento para o dia 6 de dezembro. Oliveira já havia autorizado a oitiva de Palocci em outro processo, em que Lula é réu por causa da suposta atuação na compra de caças suecos. Nesse caso, o ex-ministro deve ser ouvido em 20 de novembro.
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Palocci prestará depoimento na condição de testemunha de acusação no processo em que Lula, o ex-ministro Gilberto Carvalho e mais cinco são réus. Segundo o MPF, a empresa Marcondes e Mautoni Empreendimentos, do lobista Mauro Marcondes Machado, representava os interesses da CAOA (Hyundai) e da MMC Automotores (Mitsubishi do Brasil) e teria ofertado R$ 6 milhões a Lula e Carvalho. O dinheiro seria para financiar campanhas do PT. Como prova dos repasses indevidos, o MPF elencou uma série de troca de mensagens e anotações apreendidas com os alvos da Zelotes. Todos negam as acusações do MPF.
Lula está preso desde abril deste ano em Curitiba, no âmbito da Operação Lava Jato, depois de ter sido condenado a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP).
Delação
O ex-ministro assinou um acordo de colaboração premiada com a Polícia Federal, em Curitiba. Na segunda-feira, 1, o juiz federal Sérgio Moro tirou o sigilo de um dos depoimentos prestados por Palocci no âmbito do seu acordo. Nesse depoimento, ele aborda o tema da comercialização de medidas provisórias durante as gestões petistas.
De acordo com Palocci, “das mil medidas provisórias editadas nos quatro governos do PT, em pelo menos novecentas houve tradução de emendas exóticas em propina”. Palocci diz que a “prática de venda de emendas se tornou corriqueira, particularmente na venda de emendas parlamentares para medidas provisórias vindas dos governos, casos em que algumas MPs já contam com algum tipo de vício destinado a atender financiadores específicos e saem da Congresso Nacional com a extensão do benefício ilícito a diversos outros grupos privados”.
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