O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, decidiu suspender a homologação do acordo de leniência do grupo J&F até que o Supremo Tribunal Federal (STF) dê a palavra final sobre a validade da delação dos executivos do grupo. Ele apontou que o acordo de delação “sustenta” o acordo de leniência da empresa.
Na sexta-feira (8), o juiz homologou a leniência – acordo celebrado pela pessoa jurídica com a ressalva de que eventual nulidade da delação dos executivos do grupo pode afetar o acordo da empresa.
Hoje, porém, o magistrado reconsiderou a homologação ao tomar conhecimento da prisão temporária do dono do grupo J&F, Joesley Batista, e do empresário Ricardo Saud. O pedido de prisão foi feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na própria sexta-feira, mas o juiz da 10ª Vara não tinha conhecimento ao homologar o acordo.
No despacho que determinou a prisão dos dois, o ministro Edson Fachin, do STF, suspendeu temporariamente os benefícios concedidos aos delatores.
O juiz da 10ª Vara considerou que os “fatos supervenientes possuem repercussão imediata” na leniência, considerando situação de “insegurança jurídica” caso o acordo passasse a produzir efeitos. Ele apontou também que, ao pedir a prisão dos delatores, o Ministério Público Federal “sinaliza com a iminente ruptura, desestrutura ou invalidade (ainda que parcial)” do acordo de delação.
A leniência, um acordo firmado pela pessoa jurídica, é negociada com o Ministério Público Federal que atua perante a primeira instância. Por isso, a homologação foi feita pelo juiz da 10ª Vara de Brasília. Já a delação premiada firmada pelos executivos do grupo J&F foi assinada com a Procuradoria-Geral da República, pois os delatores mencionaram autoridades com foro privilegiado.
O acordo de leniência foi firmado com a Procuradoria da República no Distrito Federal e prevê pagamento, pela holding, de R$ 10,3 bilhões como multa e ressarcimento mínimo pelos crimes cometidos. Do total, R$ 8 bilhões serão destinados a “entidades e órgãos públicos lesados” pelos crimes cometidos em empresas ligadas ao grupo. O restante deve financiar projetos sociais.
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