Os desembargadores da 8.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negaram, na quarta-feira, 5, o pedido de indenização por danos morais promovido pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da Operação Lava Jato. O ex-presidente alegou que teve seus diretos de personalidade “afrontados” durante entrevista coletiva à imprensa concedida em setembro de 2016.
Na ocasião, Dallagnol usou um PowerPoint para destacar imagens e gráficos. As informações foram divulgadas no site do TJ - Apelação nº 1031504-08.2016.8.26.0564. Para o relator da apelação, desembargador Salles Rossi, “não se vislumbra ocorrência de dano moral indenizável”.
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Segundo o magistrado, na coletiva que deu após o oferecimento de denúncia contra Lula, o procurador “agiu no exercício de suas funções/atribuições”.
“Na referida entrevista – concedida após o oferecimento da denúncia e não antes dela – foram expostos os fatos que a embasaram, que eram objetivo de investigação há muito amplamente divulgados pela mídia nacional e internacional”, destacou o desembargador.
Também participaram do julgamento do recurso os desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho e Silvério da Silva. A votação foi unânime.
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