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| Foto: SERGIO LIMA/AFP

A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, acatou um pedido de liminar da Defensoria Pública da União e determinou a proibição de que o governo realize a comemoração do aniversário de 55 anos do golpe militar de 1964. A data histórica acontece no próximo domingo, 31 de março.

A magistrada alega “risco de afronta à memória e à verdade” e “emprego irregular de recursos públicos”. Ela intima o ministério da Defesa a cumprir a ordem.

“Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar à União que se abstenha da ordem do dia alusiva ao 31 de março de 1964, prevista pelo ministro da Defesa e comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica”, sentenciou a juíza.

A liminar acontece após, na última segunda-feira (25), o porta-voz da Presidência, general Otávio Rêgo Barros, anunciar a determinação do presidente ao Ministério da Defesa para que realizasse as “comemorações devidas” do dia 31. Na ocasião, Rêgo Barros disse ainda que Bolsonaro não considerava que a tomada do poder pelos militares havia sido um golpe.

Veja também:  Por que Bolsonaro desistiu de ‘comemorar’ e agora só vai ‘rememorar’ o golpe de 1964

O processo foi movido terça (26) pela Defensoria Pública da União para obrigar as unidades militares a se absterem de celebrar o movimento golpista, que deu início à ditadura militar (1964-1985).

No dia seguinte (27), o Ministério da Defesa divulgou uma carta para ser lida às tropas, assinada pelo ministro Fernando Azevedo, em defesa do levante que depôs o governo de João Goulart e deu início ao regime militar brasileiro que durou 24 anos.

A ideia de “comemorar” o golpe colocou o governo no alvo do Ministério Público. As Procuradorias da Repúblicas coordenaram ações – em pelo menos 19 estados – recomendando aos comandos militares e quartéis das Forças Armadas que se abstenham de qualquer forma de comemoração do golpe militar de 1694.

Leia a decisão na íntegra

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