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| Foto: Nelson Almeida/AFP

O fundamento da decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que soltou na terça-feira (26) dois condenados em segunda instância pode ser aplicável ao caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba desde 7 de abril. O ministro do STF Dias Toffoli – relator dos processos do ex-ministro José Dirceu e do ex-assessor do PP João Cláudio Genu, que foram soltos – fundamentou seu voto na “existência de plausibilidade jurídica nos argumentos defensivos a respeito da dosimetria da pena imposta pelas instâncias ordinárias” – nos dois casos, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4).

Para Toffoli, há chances de as penas serem reduzidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância imediatamente superior ao TRF4. Isso justifica a suspensão do cumprimento provisório (antes de esgotados os recursos). Tal entendimento foi seguido por Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Somente Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, divergiu. Celso de Mello não estava presente.

Em resposta a críticas de Fachin, que advertiu os colegas sobre a jurisprudência do STF que autoriza o cumprimento da pena a partir da condenação em segunda instância judicial, Toffoli foi enfático ao dizer que não estava contrariando o entendimento do plenário do Supremo. “Eu jamais fundamentei contrariamente à execução provisória da pena”, disse o ministro, enfatizando que considerou plausível que os recursos no STJ sejam bem-sucedidos.

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Defesa argumenta que ninguém vai reparar danos se tribunais superiores mudarem decisão do TRF-4

No pedido de Lula ao STF, que visa a suspender os efeitos de sua condenação pelo TRF-4 no caso do tríplex de Guarujá (SP), a defesa afirma que não está questionando a execução provisória da pena, já discutida pelo plenário, mas que pleitea a sua suspensão “com base na plausibilidade recursal”. Um dos argumentos centrais do pedido da defesa do ex-presidente, preso há cerca de 80 dias, é que ninguém poderá reparar os danos causados pelo cárcere se os tribunais superiores acolherem seus argumentos.

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Um dos pontos apresentados pela defesa de Lula para demonstrar a plausibilidade dos recursos endereçados ao STF e ao STJ diz respeito à dosimetria da pena. O TRF-4 fixou a pena do petista em 12 anos e um mês de prisão.Segundo a defesa, o tribunal de segunda instância da Lava Jato decidiu exasperar a punição alegando haver um contexto mais amplo, de efeitos perversos e difusos, quando deveria se ater aos crimes discutidos no processo: um único ato de corrupção, e outro, de lavagem.

No STF, é tido como muito provável que a maioria da Segunda Turma teria soltado Lula no julgamento que estava agendado para a terça-feira, mas que acabou cancelado por Fachin. A defesa de Lula recorreu contra a decisão de Fachin, que decidiu remeter o caso ao plenário (composto pelos 11 ministros) e não à Segunda Turma.

A decisão de Fachin de julgar em plenário foi entendida por colegas do STF e pessoas do mundo jurídico como uma manobra para evitar sair derrotado – o que tem sido comum na Segunda Turma. Isso é o que dificulta agora a estratégia da defesa de Lula. O pedido só deverá ser liberado para julgamento no plenário em agosto, após o recesso do Judiciário.

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