Laudo do Instituto Médico Legal (IML) de Brasília concluiu que o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) não precisa de “cuidados contínuos que não possam ser prestados” no Complexo Penitenciário da Papuda, onde está preso desde a semana passada. “Todavia, [Maluf] deverá ter acompanhamento ambulatorial especializado”, diz o laudo. O deputado tem câncer de próstata (o caso mais grave), doença degenerativa da coluna, hipertensão e incontinência urinária.
O documento, assinado pelos médicos legistas Hildeci Jose Resende e Gustavo Edreira Neves – designados pela diretora do IML de Brasília, Cyntia Gioconda Honorato Sobreira –, constata que Maluf está acometido de doença grave. “Periciando [Maluf] apresentando alterações degenerativas da coluna lombar e adenocarcinoma metastático de próstata.”
A defesa de Maluf vem tentando obter na Justiça a conversão da detenção em regime fechado para prisão domiciliar, argumentando justamente que o deputado precisa de tratamento médico especializado.
Maluf aparenta dificuldade para caminhar
Maluf está preso desde quarta-feira (20), por ordem do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). Na quinta (21), o ex-prefeito de São Paulo entregou-se à Polícia Federal (PF( em São Paulo. Na sexta, (22), ele foi removido para Brasília.
Ao deixar a sede da PF, no bairro da Lapa, também ao entrar no bimotor que o levou para a capital federal, e ao entrar no IML para os exames, o ex-prefeito demonstrava dificuldades para caminhar, escorado em uma bengala.
O deputado pegou condenação por lavagem de dinheiro que supostamente desviou dos cofres públicos quando exercia o mandato de prefeito de São Paulo (1993-1996).
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Laudo diz que ele está bem, mas quadro pode piorar
O laudo 52111 foi elaborado pelo IML na sexta-feira, 22, quando Maluf chegou a Brasília, transferido da carceragem da Polícia Federal em São Paulo. No IML, o parlamentar foi submetido a uma longa bateria de exames. Depois, foi removido para a Papuda, onde passou o Natal.
“Apesar de apresentar-se clinicamente bem no presente momento, existe a possibilidade de deterioração progressiva e até mesmo rápida do quadro clínico a depender do comportamento evolutivo do câncer de próstata”, alerta o documento oficial.
O capítulo “conclusão”, traz três quesitos “para indulto humanitário”.
A) O sentenciado está acometido de doença grave?
Resposta: Sim
B) A doença que o acomete é permanente?
Resposta: Sim
C) O sentenciado apresenta grave limitação de atividade e restrição de participação?
Resposta: No momento, não.
D) O sentenciado exige cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal?
Resposta: Não. Todavia, deverá ter acompanhamento ambulatorial especializado, vide discussão.
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Doença degenerativa na coluna, hipertensão e incontinência urinária
No capítulo “Histórico”, os legistas relatam: “Atendido no IML em razão de determinação judicial contida no Ofício nº 32532/2017 da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal / TJDFT para ser submetido a perícia médica para fins de análise de prisão domiciliar humanitária.”
“Estão anexados ao pedido de Análise de Prisão Domiciliar documentos médicos (Laudos de Exames Complementares e Relatórios Médicos) que nos revelam a presença de doença degenerativa da coluna lombar, tendo sido submetido a infiltração local de corticoide e neocaína para controle álgico em 14 de dezembro de 2017; recidiva oligometastática de adenocarcinoma de próstata em região pré-sacral com realização de sessões de radioterapia entre 15 e 21 de agosto de 2017; cateterismo cardíaco realizado em fevereiro de 2017 demonstrando artéria coronária direita ocluída, porém com circulação colateral bem desenvolvida e ausência de outras lesões coronarianas obstrutivas significativas.”
“O periciando [Maluf] possui, ainda, Hipertensão Arterial Sistêmica leve controlada e incontinência urinária espontânea com uso contínuo de fraldas geriátricas. Refere ter sofrido um Infarto Agudo do Miocárdico há cerca de 20 anos, quando foi submetido a um cateterismo cardíaco.”
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