A força-tarefa da Operação Lava Jato, no Rio de Janeiro, afirma que a quebra de sigilo fiscal da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro revelou um pagamento de R$ 50 mil, feito em 2016, em benefício do Instituto Brasiliense de Direito Público, que tem o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), como um dos sócios-fundadores. O Ministério Público Federal quer que seja declarada a suspeição de Gilmar, que soltou o ex-presidente da Fecomércio Orlando Diniz, na última sexta-feira (1).
O empresário presidiu a Fecomércio-RJ por cerca de 20 anos até ser preso por ordem da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro em fevereiro de 2018. Orlando Diniz é réu acusado pela força-tarefa da Lava Jato, no Rio, por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
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O Instituto Brasiliense de Direito Público teve uma série de eventos apoiados por patrocínio da Federação presidida por Diniz. Dos eventos do IDP de 2015 até 2017, pelo menos três foram patrocinados pela Fecomércio-RJ: um no Rio de Janeiro e dois em Lisboa.
O MPF do Rio enviou à Procuradoria-Geral da República um ofício para ser analisado um pedido de impedimento de Gilmar em processos envolvendo Orlando Diniz. Para os procuradores da força-tarefa e do Núcleo Criminal de Combate à Corrupção do MPF na 2ª Região (RJ/ES), as investigações sobre Diniz revelaram fatos que evidenciam a eventual suspeição do ministro do STF.
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No ofício à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, responsável por entrar com pedidos como esse, é citado que Gilmar se declarou impedido em processo sobre questões patrimoniais com a Fecomércio como parte e o escritório de advocacia Sérgio Bermudes como representante legal. Em reportagem de jornal, o ministro informou por nota que se declarava impedido para atuar em três casos onde havia a atuação daquele escritório de advocacia.
“A propósito, parece absolutamente despropositado e irrazoável que uma mesma causa de impedimento de magistrado incida em processo de natureza civil, em que questões de ordem patrimonial são objeto da lide, e não se aplique em processo de natureza penal, onde em jogo o direito fundamental à liberdade e o dever do Estado na repressão a crimes graves, na espécie a corrupção e a lavagem de dinheiro. Em outras palavras, não se reconhece na ordem jurídica pátria a figura do juiz ‘relativamente impedido’”, afirmam os procuradores do MPF/RJ e MPF na 2ª Região.
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