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| Foto: Jonathan Campos/Gazeta do Povo

A força-tarefa da Lava Jato em Curitiba denunciou nesta quinta-feira (8) seis pessoas pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Segundo a acusação, entre 2003 e junho de 2016, os denunciados estiveram envolvidos em um esquema que desviou mais de R$ 150 milhões da Petrobras em inúmeras obras da área de Gás e Energia da companhia.

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Entre os denunciados estão os ex-gerentes da Petrobras Petrobras Márcio de Almeia Ferreira, Edison Krummenauer e Maurício Guedes, além de outros três empresários, Luis Mario da Costa Mattoni (administrador da Andrade Gutierrez), Marivaldo do Rozario Escalfoni (Akyzo) e Paulo Roberto Fernandes (Liderrol).

O ex-gerente Márcio de Almeida Ferreira e os empresários Marivaldo Rozario Escalfoni e Paulo Roberto Fernandes se encontram presos preventivamente desde 4 de maio deste ano, data da deflagração da 40ª fase da operação Lava Jato.

Segundo o MPF, cinco obras da Petrobras foram vítimas de fraudes: Gasoduto Catu-Pilar, GNL Baía da Guanabara/RJ, terminal aquaviário de Barra do Riacho, terminal de Regaseificação da Bahia e montagem do gasoduto Urucu-Manaus (trecho Coari).

Os procuradores afirmam que a quebra de sigilo bancário das empresas de fachada Akyzo e Liderrol registrou créditos de mais de R$ 150 milhões provenientes da Galvão Engenharia, Mendes Junior, Carioca Engenharia e Andrade Gutierrez, todas envolvidas no esquema.

Lei de repatriação

O MPF também denunciou o ex-gerente da Petrobras, Márcio de Almeia Ferreira, por utilizar o Regime de Regularização Cambial para lavar dinheiro. A lei nº 13.254/2016 permite que o contribuinte faça a regularização de valores de proveniência lícita mantidos no exterior mediante simples autodeclaração, sem a necessidade de qualquer comprovação.

Segundo a acusação, Ferreira fez a regularização de R$ 48 milhões recebidos de propina que eram mantidos ocultos em contas nas Bahamas, justificando que se tratavam de recursos auferidos com a venda de imóveis, sem apresentar nenhuma evidência desta alegação.

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