Em nova queda de braço com a chefia do Ministério Público Federal, procuradores da Lava Jato em Curitiba afirmaram, em petição à Justiça nesta sexta-feira (15), que a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, estava ciente do acordo costurado pela força-tarefa com a Petrobras.
O acordo, que previa a criação de uma fundação com R$ 2,5 bilhões recuperados da Petrobras, foi questionado por Dodge e acabou suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“Desde o início de sua gestão, foi a atual procuradora-geral da República informada acerca das atuações da força-tarefa em Curitiba destinadas a assegurar que, em caso de condenação da Petrobras nos Estados Unidos, parte do valor de eventual condenação retornasse ao Brasil”, escrevem os procuradores, em documento enviado ao juiz Luiz Antônio Bonat, substituto de Sergio Moro na Justiça Federal do Paraná.
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O parecer cita um ofício enviado à PGR em novembro de 2015, ainda sob a gestão de Rodrigo Janot, que cita a possibilidade de negociação da força-tarefa com autoridades americanas para que parte do dinheiro de um eventual acordo da Petrobras naquele país voltasse ao Brasil.
Os procuradores também mencionam reuniões pessoais feitas com Dodge e com a procuradora da República que a assessora, realizadas ao longo de 2017 e 2018, além de ofícios e outras comunicações.
“A procuradora-geral da República, ciente do conteúdo do acordo e das tratativas, assentiu com a atuação e as providências que estavam sendo adotadas”, escrevem os membros da Lava Jato.
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“Em todo esse período, não foi feita pela procuradora-geral ou por seus subordinados diretos qualquer manifestação, ainda que verbal, sobre eventual óbice ou divergência ao acordo, assim como também não foi externado qualquer entendimento de falta de atribuição dos membros da força-tarefa.”
A petição, na prática, é uma resposta à ação que a procuradora-geral moveu no STF contra o acordo da força-tarefa com a Petrobras, que criaria um fundo bilionário anticorrupção, a ser investido em projetos de cidadania e combate a desvios.
Eles pedem a Bonat para que o documento seja enviado ao STF, a fim de fundamentar novas decisões do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
O fundo seria gerido por uma entidade independente, cujo processo de criação vinha sendo conduzido pelo MPF em Curitiba --o que gerou questionamentos de órgãos como o TCU (Tribunal de Contas da União) e de membros do Congresso.
Para os procuradores, “o silêncio e assentimento por parte da procuradora-geral da República e de sua equipe, durante tão longo período de tempo, possuem um sentido bastante claro: a concordância por parte da PGR com a atribuição dos membros do Ministério Público Federal da força-tarefa da Lava Jato para a celebração do acordo”.
Eles reiteram sua defesa do acordo, dizendo que não extrapolaram competências e atribuições, e afirmam que a PGR se baseia em “falsas e equivocadas premissas” ao dizer que o MPF iria gerir os valores.
Leia na íntegra a manifestação da Lava Jato
Diante da decisão emitida pelo Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, em ADPF, suspendendo o acordo feito entre a Lava Jato e a Petrobras, os procuradores da República que integram a força-tarefa comunicam que requereram hoje para a Justiça Federal o encaminhando ao Supremo Tribunal de informações que podem ser relevantes para a alteração do seu entendimento. A partir dessas informações, que podem ser acessadas AQUI, e da decisão exarada, cumpre destacar:
1. A decisão é reflexo do entendimento equivocado da procuradora-geral a respeito do acordo, segundo o qual os recursos ficariam no Brasil se não fosse a realização do acordo suspenso. Segundo a política oficial norte-americana, é possível, quando “reputado apropriado”, considerar, para fins de pagamento da sanção lá imposta, os pagamentos feitos no país de origem (no caso, o Brasil) de multas, penalidades ou confisco realizados no Brasil, desde que tenham sido desembolsado em razão da atuação de órgãos federais, estaduais ou locais de aplicação da lei que estejam buscando resolver casos com a empresa (a Petrobras, no caso) relacionados aos mesmos ilícitos. É o que torna explícito a seguinte diretriz da política oficial norte-americana para esse tipo de situação:
The Department should also endeavor, as appropriate, to coordinate with and consider the amount of fines, penalties, and/or forfeiture paid to other federal, state, local, or foreign enforcement authorities that are seeking to resolve a case with a company for the same misconduct (https://www.justice.gov/opa/speech/file/1061186/download).
2. Não houve, assim, informação ao Ministro de que os R$ 2,5 bilhões de reais previstos no acordo poderiam ficar no Brasil apenas se houvesse o pagamento de valores pela Petrobras, por conta de atuação de um órgão de aplicação da lei, em razão dos mesmos potenciais ilícitos que ensejaram a punição norte-americana. O acordo feito entre a Lava Jato e a Petrobras cumpriu essa exigência.
3. É também relevante a informação de que, em punições internacionais dessa espécie, em geral apenas 3% dos recursos retornam para o país de origem. A força-tarefa da Lava Jato alcançou, mediante intensos esforços, autorização para que 80% dos valores da punição pudessem ficar no Brasil, o que, contudo, ficou condicionado à exigência acima, que decorre de política oficial.
4. A suspensão da destinação dos recursos já havia sido decidida pela força-tarefa, a fim de buscar a melhor solução para que os recursos fiquem no país, junto à Advocacia-Geral da União, Controladoria-Geral da União e Tribunal de Contas da União.
5. É importante ainda considerar, diante da decisão, que a suspensão do acordo como um todo, que inclui a razão do pagamento – e não apenas a destinação dos recursos – poderá fazer com que a Petrobras tenha a obrigação de pagar os valores integralmente nos Estados Unidos, já que está sujeita à soberania daquele país.
6. Deve-se considerar ainda que o bloqueio de valores pagos pela Petrobras no Brasil, determinado pelo Ministro, em princípio, não afasta a necessidade de que a Petrobras cumpra sua obrigação de pagar a multa no estrangeiro, na ausência de acordo brasileiro.
7. É relevante também tomar em conta que a determinação do depósito judicial de valores, ainda, poderá prejudicar a remuneração pela SELIC que havia sido alcançada pela Lava Jato junto à Caixa Econômica Federal. A remuneração diferenciada foi possível porque não se tratava de depósito judicial acautelador, mas sim de recursos pagos para satisfazer a obrigação do acordo depositados em conta vinculada à Justiça – em caráter satisfativo. Contas de depósito judicial, que acautelam valores, têm sua remuneração determinada pela TR, próxima a zero. Isso pode significar a perda pela sociedade de quase 500 mil reais por dia e tal fato não foi levado ao conhecimento, ainda, do Ministro.
8. Em razão de tudo isso, buscando o melhor interesse para a sociedade brasileira, e com todo o respeito pela decisão proferida pelo eminente Ministro, esta força-tarefa pediu ao Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba o encaminhamento das informações para o Supremo, disponíveis AQUI, que explicam detalhadamente todo o procedimento que culminou com a realização do acordo. Da mesma forma, está sendo encaminhado ofício à Procuradora-Geral com o mesmo objetivo. No documento, ainda, explicita-se que esta força-tarefa desde o ano de 2015, quando começaram as tratativas, até depois da posse da atual procuradora-geral, informou a negociação oficialmente à procuradoria-geral da República por diversas vezes.
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