Com a apresentação do projeto de Lei do Abuso de Autoridade (PL 280/16) marcada para esta quarta-feira (19), no Senado, o procurador da República e coordenador da força-tarefa do Ministério Público Federal na Lava Jato, Deltan Dallagnol, convocou os brasileiros a se manifestarem contra o projeto, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) e relatado por Roberto Requião (PMDB-PR).
O pedido de ajuda aconteceu em vídeo ao vivo em sua página no Facebook. Deltan e os procuradores Carlos Fernando dos Santos Lima e o Isabel Cristina Groba Vieira, se apoiam no argumento de que o PL – que se propõe a definir crimes de abuso de autoridade, cometidos por membros de Poder, agente ou servidor público “que, no exercício de suas funções, ou a pretexto de exercê-las, abusa do poder que lhe foi conferido” - promove uma vingança contra a Lava Jato, pois deseja “investigar o policial que investiga, o promotor que acusa e o juiz que julga”.
“Admitir isso é calar de vez a força tarefa da Lava jato e o próprio juiz Sergio Moro. Viralize esse vídeo, expresse a sua indignação. Faça sua voz ser ouvida pelos políticos. Vamos lutar juntos contra a impunidade e contra a corrupção”, clamou o coordenador do MPF na Operação.
O artigo 13 do projeto, que prevê pena de um a quatro anos de prisão e multa para o agente público que, com ameaça de prisão, pressionar um réu a depor sobre fatos que possam incriminá-lo, é um dos pontos mais controversos, pois, para especialistas, seria o fim da delação premiada. Outro exemplo, é o tópico que diz que, se o tribunal se considerar que não estão presentes os requisitos para prisão, o juiz que a decretou pode ser incriminado.
Lei atual
Atualmente, continua em vigor a 4.898/1965, que prevê responsabilização civil e administrativa para casos de abuso de autoridade que atentem contra direitos como liberdade de locomoção, inviolabilidade do domicílio; sigilo da correspondência, liberdade de consciência e de crença, livre exercício do culto religioso, liberdade de associação, direitos e garantias relacionados ao exercício do voto, direito de reunião e segurança física do indivíduo.
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