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| Foto: Luis Macedo/Agência Câmara

Após dois meses de negociações, a Câmara dos Deputados concluiu na noite desta terça-feira (3), em plenário, a análise da medida provisória (MP) que cria um novo Refis, o programa de parcelamento de dívidas com a União. A matéria foi enviada para análise do Senado, que precisa aprovar o texto e enviá-lo para sanção presidencial antes de 11 de outubro, quando a MP perde a validade.

Na votação, os deputados aprovaram oito emendas alterando as regras de adesão ao programa. Mas o que mais chamou a atenção foi uma emenda rejeitada que, na prática, continua permitindo que políticos, funcionários públicos e suas empresas façam adesão ao Refis. Cônjuges, parentes até segundo grau e sócios dos políticos também vão poder optar em participar do programa.

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Na primeira versão do Refis, esse público não pôde participar do programa. Nesta terça, os deputados rejeitaram por 205 votos a 164 a emenda apresentada pelo PSOL que alterava o artigo 1º da medida provisória. Ela proibia a adesão ao Refis por parte de detentores de “cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, respectivos cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até segundo grau ou por adoção, pessoas físicas e pessoas jurídicas em que forem sócios”.

A emenda chegou a ser rejeitada de forma simbólica, mas deputados do PSOL, PSB e PV pediram votação nominal. Orientaram voto contra a emenda e, consequentemente, contra a proibição os seguintes partidos: PMDB, PP, PSDB, PSD, PR, DEM, PRB, PDT, Solidariedade, PSC, PPS, PEN. A liderança do governo também se posicionou contra a emenda. “Daqui a pouco só em ser político já vai ser crime”, disse o líder do governo, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

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Em julho, deputados e senadores deviam naquele mês R$ 532,9 milhões à União, de acordo com dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação. O valor inclui dívidas inscritas nos CPFs dos parlamentares, débitos nos quais eles são corresponsáveis ou fiadores e o endividamento de empresas das quais são sócios ou diretores.

Os R$ 532,9 milhões consideram apenas as dívidas em aberto, ou seja, o endividamento classificado como “irregular” pela PGFN. Isso porque deputados e senadores já foram beneficiados por parcelamentos passados. O total de débitos ligados a deputados e senadores inscritos em Refis anteriores – ou seja, que estão sendo pagos e se encontram em situação “regular” – é de R$ 299 milhões.

Corruptos não serão beneficiados

Os parlamentares aprovaram durante a sessão destaque para suprimir da MP do Refis trecho que permitia a suspeitos de corrupção parcelarem e terem descontos ao devolverem à União dinheiro desviado dos cofres públicos.

No primeiro artigo da proposta, que prevê a criação do programa, parlamentares incluíram permissão para contribuintes parcelarem dívidas com a Procuradoria-Geral da União (PGU). Na avaliação de procuradores, isso permite, na prática, que corruptos possam usufruir dos descontos em multas e juros previstos pelo programa ao devolver recursos desviados dos cofres públicos.

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Os deputados também aprovaram emenda para permitir que empresas que participam do Simples Nacional possam aderir ao programa. O trecho, porém, poderá ser vetado pelo presidente Michel Temer. Segundo o líder do governo na Casa, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), a medida é inconstitucional e, por isso, não há compromisso de sanção.

O parlamentar paraibano ressaltou que o Simples Nacional tem um regime específico de parcelamento de dívidas. Isso porque é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas que permite o recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. Dessa forma, não há como misturar tributos estaduais e municipais nesse programa de parcelamento de débitos com a União.

Decisão favorável ao contribuinte

Os deputados aprovaram outro destaque, prevendo o fim do chamado “voto de qualidade” no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A proposta aprovada estabelece que, a partir de agora, quando houver empate nos julgamentos do órgão, a decisão deverá ser sempre favorável ao contribuinte.

Atualmente, quando há empate nos julgamentos do Carf, o voto de desempate é feito pelo presidente da turma em que o caso está sendo julgado. Esse presidente, normalmente, é um representante indicado pelo Ministério da Fazenda. De acordo com parlamentares, esses representantes costumam desempatar a favor da União e contra o contribuinte.

Igrejas são beneficiadas por emendas

Deputados aprovaram também duas emendas favoráveis a igrejas. A primeira prevê perdão de dívidas tributárias com a Receita Federal de igrejas, entidades religiosas e instituições de ensino vocacional sem fins lucrativos. A remissão vale para débitos inscritos ou não na Dívida Ativa da União, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores ou que são alvo de discussão administrativa ou judicial.

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A segunda emenda favorável às igrejas estabeleceu isenção de cobrança de tributos da União incidentes sobre patrimônio, renda ou serviços para igrejas e instituições de ensino vocacional. A isenção valerá por cinco anos para entidades que exerçam atividade de assistência social, sem fins lucrativos.

Na votação, deputados aprovaram ainda emenda relacionada ao Proies, programa que permitia instituições de ensino superior a converterem 90% das suas dívidas com a União em bolsas do ProUni. Os outros 10% poderiam ser parcelados em até 15 anos. A emenda aprovada pela Câmara estabeleceu que o valor das bolsas concedidas pelas instituições que excederam o valor do débito parcelado poderá ser transformado em crédito tributário a favor da entidade.

Isenção de honorários advocatícios

Outro destaque aprovado durante a sessão foi a que isenta os contribuintes que aderirem ao Refis do pagamento de encargos legais e honorários advocatícios. O texto-base da medida provisória que criou o programa previa apenas desconto de 25% nos valores dos encargos e honorários que deverão ser pagos.

A emenda foi aprovada em votação simbólica. Com isso, contribuintes terão desconto de 100% nos encargos e honorários advocatícios nas três formas de pagamento das dívidas: à vista e parcelado em 145 meses e 175 meses. O aumento do desconto tem objetivo de atingir procuradores, que recebem parte da arrecadação do governo com esses encargos e honorários.

Os descontos nas multas e juros de mora que contribuintes terão de pagar continuam, por enquanto, como aprovado no texto-base. Para as multas, os descontos serão os seguintes: até 70% (à vista), 50% (145 meses) e 25% (175 meses). No caso dos juros, os descontos previstos são, respectivamente: 90%, 80% e 50%.

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