O juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, suspendeu o reajuste do combustível em todo o Brasil por decisão liminar nesta terça-feira (25). O juiz atendeu a uma ação popular e considerou que o decreto do presidente Michel Temer (PMDB), que aumentou o preço de gasolina, diesel e etanol na distribuição, não respeitou uma ‘noventena’ – prazo entre a edição da norma e sua entrada em vigor. Borelli também considerou que o valor do reajuste, acima da inflação, só poderia ser atribuído por lei e não decreto.
A Advocacia Geral da União (AGU) declarou que vai recorrer da liminar assim que for notificada da decisão.
A ação popular foi proposta por Carlos Alexandre Klomfahs e questionava o decreto que aumentou as alíquotas de PIS/COFINS sobre combustíveis. O próprio autor argumentava que “a majoração deve ser por Lei, em sentido formal, e não por Decreto que altera outro Decreto”. Ele citava como exemplo uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que entende que é inconstitucional a majoração do IPTU sem edição de lei, o que poderia ser aplicado para a questão dos combustíveis.
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Em sua decisão, Borelli considerou que o Estado não pode legislar abusivamente, ainda mais quando a necessidade de aumentar sua arrecadação pode representar a perda de direitos fundamentais do cidadão. “É óbvio que o Estado precisa de receitas para desenvolver as atividades relacionadas ao bem comum da coletividade. Porém, para desempenhar tal atividade o Estado deve respeitar e ficar atento aos preceitos relacionados aos Direitos Fundamentais inseridos no texto constitucional”, escreveu.
A partir disso, o juiz considerou que o decreto presidencial foi contra o princípio de legalidade tributária e desrespeitou a ‘noventena’. Em sua argumentação, Borelli afirmou que a questão está relacionada à segurança jurídica do contribuinte “que não pode ser surpreendido pela cobrança de um tributo não instituído e/ou majorado por lei, sem prejuízo das demais garantias que lhe foram dadas pela Magna Carta”.
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Em relação à noventena, o juiz argumenta que o princípio da anterioridade nonagesimal determina que “nenhum tributo será cobrado antes de noventa dias da publicação da lei que os instituiu e/ou aumentou”. Como o decreto que reajustou o preço dos combustíveis entrou em vigor imediatamente, esse princípio foi desrespeitado, o que justifica a suspensão de todo o reajuste. “Assim, a população pode até compreender o aumento dos combustíveis, mas que seja um aumento pautado em princípios básicos do texto Maior, e, acima de tudo, responsável, pois ‘o poder de taxar não é o poder de destruir (...)’”, escreveu.
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