| Foto: Jonathan Campos/Gazeta do Povo

O interrogatório do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo envolvendo a compra de um terreno para o Instituto Lula marca a reta final da ação penal em Curitiba. Depois de terminar de ouvir todos os réus – o que deve acontecer no dia 20 de setembro –, o juiz Sergio Moro vai abrir prazos para alegações finais de todas as partes e, em seguida, poderá proferir uma sentença. Caso Moro condene Lula nesse processo, como aconteceu com a ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá, haverá uma nova possibilidade de Lula acabar ficando inelegível em 2018.

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A condenação de Moro por si só não tira o petista da disputa. Segundo a Lei da Ficha Limpa, os candidatos só ficam inelegíveis depois de uma condenação em segunda instância. No caso de Lula, quem pode definir seu futuro político são três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4).

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A 8.ª Turma é a que analisa os recursos da Lava Jato no TRF4. Ela é composta pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto (relator do caso), Leandro Paulsen (revisor) e Victor Laus. Normalmente, os desembargadores mantêm – ou, em alguns casos, chegam a aumentar – as penas impostas por Moro em segunda instância.

Ao julgar o caso do executivo Gerson Almada, da Engevix, por exemplo, a 8.ª Turma aumentou a pena imposta por Moro, de 19 para 34 anos de prisão pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. Já no julgamento de outro processo, envolvendo o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, a turma suspendeu a condenação de 15 anos de prisão imposta por Moro e absolveu o petista, por 2 votos a 1.

Para tornar Lula inelegível, a 8.ª Turma do TRF4 precisa julgar pelo menos uma sentença de Moro até agosto de 2018, prazo final para o registro da candidatura, ou no mais tardar outubro, antes da eleição propriamente dita. Caso seja condenado no processo do terreno, serão dois processos contra Lula “na fila” para serem julgados no TRF4. Segundo a previsão do presidente do Tribunal, desembargador Carlos Eduardo Thompson, o caso do tríplex deverá ter um desfecho antes das eleições.

Entenda o rito

A partir da sentença de Moro, a defesa de Lula tem cinco dias para fazer uma apelação. O processo chega no TRF4 e é distribuído para o desembargador João Pedro Gebran Neto, que é o relator da Lava Jato em segunda instância. Ele deve abrir prazo para manifestações da defesa e do Ministério Público Federal (MPF).

Após receber as manifestações, Gebran elabora um relatório e prepara seu voto. O material é encaminhado ao desembargador Leandro Paulsen, que é o revisor do caso. Ele analisa os documentos, prepara seu voto e marca a data para o julgamento.

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No dia do julgamento, o relator do caso lê seu relatório e em seguida as partes terão 15 minutos cada para sustentação oral. Em seguida, os três integrantes da 8.ª Turma votam e decidem o posicionamento do TRF4.

Após essa fase, caso o TRF4 mantenha a condenação imposta por Moro antes do registro de candidatos em 2018, Lula pode ser impedido de concorrer à Presidência e os desembargadores podem determinar o início do cumprimento da pena. Segundo decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), a pena deve começar a ser cumprida a partir de uma condenação em segunda instância.