| Foto: Evaristo Sa/AFP

Apesar de ter sido condenado a nove anos e meio de prisão pelo juiz federal Sergio Moro no caso do tríplex no Guarujá, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda pode concorrer à Presidência da República no ano que vem. Segundo a lei da Ficha Limpa, os candidatos só ficam inelegíveis depois de uma condenação em segunda instância. No caso de Lula, quem pode definir seu futuro político são três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4).

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A 8.ª Turma é a que analisa os recursos da Lava Jato no TRF4. Ela é composta pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto – relator do caso -, Leandro Paulsen – revisor – e Victor Laus. Normalmente, os desembargadores mantêm – ou, em alguns casos, chegam a aumentar – as penas impostas por Moro em segunda instância.

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Ao julgar o caso do executivo Gerson Almada, da Engevix, por exemplo, a 8.ª Turma aumentou a pena imposta por Moro, de 19 para 34 anos de prisão pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. Já no julgamento de outro processo, envolvendo o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, a turma suspendeu a condenação a 15 anos de prisão imposta por Moro e absolveu o petista, por 2 votos a 1.

Para tornar Lula inelegível, a 8.ª Turma do TRF4 precisa julgar a sentença de Moro até outubro de 2018, ou seja, antes da eleição. Em média, os desembargadores levam 15 meses para analisar os casos de condenação que chegam da primeira instância.

Entenda o rito

A partir da sentença de Moro, a defesa de Lula tem cinco dias para fazer uma apelação. O processo chega no TRF4 e é distribuído para o desembargador João Pedro Gebran Neto, que é o relator da Lava Jato em segunda instância. Ele deve abrir prazo para manifestações da defesa e do Ministério Público Federal (MPF).

Após receber as manifestações, Gebran elabora um relatório e prepara seu voto. O material é encaminhado ao desembargador Leandro Paulsen, que é o revisor do caso. Ele analisa os documentos, prepara seu voto e marca a data para o julgamento.

No dia do julgamento, o relator do caso lê seu relatório e em seguida as partes terão 15 minutos cada para sustentação oral. Em seguida, os três integrantes da 8.ª Turma votam e decidem o posicionamento do TRF4.

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Após essa fase, caso o TRF4 mantenha a condenação imposta por Moro antes do registro de candidatos em 2018, Lula pode ser impedido de concorrer à Presidência e os desembargadores podem determinar o início do cumprimento da pena. Segundo decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), a pena já pode começar a ser cumprida a partir de uma condenação em segunda instância.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]