| Foto: MIGUEL SCHINCARIOL/AFP

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que tentava agendar um novo depoimento dele sobre a ação da Operação Lava Jato referente a um terreno destinado para o Instituto Lula em São Paulo (SP) e um apartamento em São Bernardo do Campo (SP). A negativa foi confirmada ontem (23), em decisão colegiada.

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No dia 7 de novembro do ano passado, a defesa solicitou um novo depoimento no processo em que é denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposto favorecimento à construtora Odebrecht em esquema de corrupção de contratos com a Petrobras. Em contrapartida, Lula teria recebido propina por meio do terreno e do apartamento.

Neste caso, Lula foi interrogado pelo juiz Sergio Moro no dia 13 de setembro de 2017, na 13ª Vara Federal de Curitiba. Como Moro deixou o cargo, a defesa alegou que o juiz que presidiu a instrução deveria proferir a sentença, citando o Código de Processo Penal (CPP).

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ENTENDA: Com saída de Moro, Lula pede novo interrogatório no processo do terreno para o Instituto

A solicitação foi negada pela juíza substituta de Moro na Lava Jato, Gabriela Hardt, e pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, ainda em novembro de 2018. Nesta quarta (23), o órgão colegiado, em sessão de julgamento, confirmou a negativa. O relator do recurso, juiz federal convocado Danilo Pereira Júnior, que substitui Gebran, em férias, sentenciou:

“O entendimento registrado pelo desembargador, sobretudo porque em consonância com a melhor interpretação da norma e com a dominante jurisprudência deste tribunal”.

Como os depoimentos são gravados em áudio e vídeo, há todo o material acessível ao juiz que proferir a sentença, na avaliação do relator. Dessa forma, o processo fica aberto à sentença, que pode ser determinada pela juíza substituta ou ainda pelo próximo juiz que assumir a Operação Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba.