Alvo de cinco ações penais na Justiça, o ex-presidente Lula ainda é a principal aposta do PT para a candidatura à Presidência da República em 2018 e chega a figurar em primeiro lugar em pesquisas recentes de intenção de voto. Caso seja condenado por Moro, porém, Lula pode ficar inelegível às vésperas das convenções partidárias que vão definir os candidatos ao pleito, no ano que vem.
A Lei Ficha Limpa determina que o candidato só é inelegível após uma condenação em segunda instância, por decisão colegiada. No caso de Lula na Lava Jato, seria necessária uma condenação pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que tende a concordar, ou até aumentar, as penas impostas por Moro. Um levantamento feito pela Gazeta do Povo em sete sentenças da Lava Jato que já foram julgadas pela turma mostra que o tempo médio entre a condenação em primeira e a segunda instância é de 13 meses.
INFOGRÁFICO: Veja os prazos de condenação na Lava Jato
O ex-presidente responde a dois processos em Curitiba, sob os cuidados do juiz federal Sergio Moro. O mais adiantado acusa o ex-presidente de corrupção e lavagem de dinheiro através da compra e reforma de um tríplex no Guarujá, litoral norte de São Paulo. Ele nega irregularidades e alega que sequer é o dono do imóvel. O interrogatório de Lula já está marcado para o dia 3 de maio na Justiça Federal – ele será o último réu a ser ouvido.
Depois do interrogatório, Moro ainda precisa abrir os prazos para entrega das alegações finais do Ministério Público Federal (MPF), assistente de acusação e defesas. Somados, os prazos chegam a cerca de um mês, pelo menos. Só depois disso o juiz poderá proferir uma sentença, ou seja, a partir de junho.
Se for realmente condenado por Moro em junho e a média de tempo para condenação na 8ª Turma do TRF4 prevalecer, em julho do ano que vem, período em que começam as convenções partidárias, Lula já estaria inelegível e não poderia concorrer. O registro das candidaturas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ocorre até o dia 15 de agosto.
“De acordo com a legislação eleitoral, tanto as condições de elegibilidade quanto as eventuais causas de inelegibilidade devem ser aferidas no registro de candidatura. Portanto, eventual condenação em segunda instância precisa ocorrer até a formalização do registro de candidatura”, explica a professora de direito eleitoral do Unibrasil Ana Carolina Clève.
Mesmo que tenha uma condenação em segunda instância antes do registro da candidatura Lula pode concorrer, segundo a professora. Ele pode pedir, por exemplo, uma liminar para suspender os efeitos da condenação. Mas para que Lula tome posse, a liminar deve ser concedida até o dia da diplomação. “Caso ele tenha obtido êxito nas urnas, deverão ser convocadas novas eleições, pois os votos serão considerados nulos”, diz Clève.
Condenação depois de eleito
Caso seja eleito presidente, os processos contra Lula ficariam paralisados, já que a Constituição determina que o presidente da República só pode ser julgado por crimes referentes ao seu mandato atual. Mas, entre as eleições em outubro e a diplomação, em dezembro, os processos continuam correndo na Justiça.
Caso seja condenado antes da diplomação, Lula não deve perder o direito de assumir o cargo em janeiro, segundo Ana Clève. “Entendo que, até a diplomação, a legislação eleitoral apenas permite modificar o status do candidato para fins de afastar uma causa de inelegibilidade, ou seja, para beneficiá-lo (de inelegível passa para elegível), de modo que, se a condenação em segundo grau ocorrer após a eleição, ele pode assumir o mandato”, explica.
Média do TRF
No TRF4, os desembargadores da 8ª Turma já julgaram sete casos da Lava Jato que vieram da primeira instância até agora, fora os habeas corpus. A primeira sentença colegiada foi em relação ao núcleo do doleiro Carlos Habib Chater, em setembro de 2015. O doleiro havia sido condenado 11 meses antes, em outubro de 2014.
O julgamento na 8ª Turma que mais demorou em relação à sentença de Moro envolveu o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto Youssef e mais dois réus, condenados em abril de 2015 em primeira instância. A sentença foi confirmada pelo TRF somente 19 meses depois, em novembro do ano passado.
Por outro lado, a sentença confirmada mais rapidamente pela turma levou sete meses depois da decisão de Moro. O ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró teve a pena confirmada em dezembro de 2015, depois de ser condenado em maio do mesmo ano. Cerveró, porém, era o único réu do processo.
Casos não julgados
Há diversas sentenças de Moro que ainda não chegaram para análise na 8ª Turma do TRF. Para se ter uma ideia, a única sentença envolvendo as empreiteiras investigadas na 7ª fase da Lava Jato que foi analisada pelo TRF foi dos executivos da OAS. Eles foram condenados por Moro em agosto de 2015 e a sentença foi revista no TRF4 em novembro de 2016 – 15 meses depois.
As sentenças envolvendo executivos da Engevix, Galvão Engenharia, Mendes Junior e Camargo Correa ainda não foram analisadas pela 8ª Turma do TRF4. A mais antiga é de executivos da Camargo Correa. A sentença foi proferida por Moro há 21 meses, em julho de 2015. Apesar dos executivos Eduardo Leite e Dalton Avancini terem firmado acordo de colaboração premiada, há outros condenados que aguardam análise do TRF4 no mesmo processo.
Políticos
O ex-deputado Luis Argolo foi o primeiro político a ter a sentença analisada no TRF4. Foram 13 meses entre a sentença de Moro, em novembro de 2015, e a decisão da 8ª Turma, em dezembro do ano passado.
O ex-deputado André Vargas (PT) foi condenado por Moro há 19 meses e ainda não teve o caso analisado no TRF4. É a mesma situação de Pedro Correa (PP), condenado há 18 meses por Moro. Os dois estão presos preventivamente no Complexo Médico Penal (CMP).
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