A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o petista possa acompanhar o velório do irmão, Genival Inácio da Silva, em São Bernardo do Campo. O ex-presidente teve dois pedidos para acompanhar o velório negados na noite desta terça-feira (29), pela juíza da Vara de Execuções Penais da Justiça Federal em Curitiba, Carolina Lebbos, e pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4).
O irmão de Lula, conhecido como Vavá, faleceu nesta terça-feira (29), em São Paulo. Ele tinha 79 anos e lutava contra um câncer no pulmão. Vavá era um dos irmãos mais próximos a Lula.
A defesa alegou que a Lei de Execução Penal permite aos presos uma saída temporária da prisão para acompanhar o velório de parentes de primeiro grau, como é o caso do irmão de Lula. Antes de negar o pedido, Lebbos pediu a manifestação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal (MPF) sobre o caso.
A PF alegou dificuldades de logística e para garantir a segurança de Lula para negar o pedido para que ele acompanhasse o velório. Já o MPF alegou que o previsto na Lei de Execução Penal não é um direito do preso, e sim um favor de caráter humanitário.
Supremo
No pedido ao STF, a defesa alega que a Lula deve ser assegurado “o direito humanitário de comparecer ao velório e ao sepultamento de seu irmão, enfim, o direito a uma última despedida”. Os advogados alegam que esse direito é previsto de forma “cristalina” na Lei de Execução Penal.
A defesa alega, ainda, princípios constitucionais que permitem a Lula a saída temporária da prisão. Segundo os advogados, deve ser assegurado a Lula “os seus direitos enquanto preso, a quem a Constituição reconhece a dignidade enquanto pessoa humana, tratamento isonômico perante os cidadãos dessa Pátria, comunicação com o mundo exterior, manifestação de pensamento, proteção à família e, como a legislação infraconstitucional prevê, garantia à saída prisional em decorrência de falecimento do irmão, em um sistema penitenciário orientado pela lógica da ressocialização e não da vingança, da revanche”.
A defesa de Lula também ressalta que pessoas ligadas ao ex-presidente “se ofereceram para suportar os custos do transporte aéreo necessário” para que o petista compareça ao velório de Vavá.
Ditadura
A defesa do ex-presidente alega ainda que nem no período da Ditadura Militar o petista foi impedido de comparecer ao velório de sua mãe. “O Peticionário ficou preso durante o período em que vigia a Ditadura Militar, no Departamento de Ordem e Política Social (DOPS) — entre 19 de Abril e 20 de Maio de 1980 — com fundamentação na Lei de Segurança Nacional”, lembram os advogados. “Mesmo diante daquele quadro autoritário, o Peticionário teve seu pedido de comparecimento ao velório de sua mãe, Eurídice Ferreira Mello (“Dona Lindu”), deferido pela então Autoridade Administrativa da época”, completam.
“Ora, anota-se, um preso político àquela época teve seu direito resguardado de comparecer às cerimônias fúnebres de sua genitora; desta feita, em situação semelhante (para dizer o mínimo), deve poder exercer o mesmo direito no caso das cerimônias fúnebres de um irmão, ainda mais agora que a lei expressamente lhe assegura essa garantia”, continuam os advogados de Lula.
Como STF ainda está em recesso, a decisão deve ser tomada pelo ministro Dias Toffoli, presidente da Corte, em regime de plantão. O sepultamento de Vavá está previsto para às 13 horas desta quarta-feira, em São Bernardo do Campo.
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