O julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) levanta um questionamento: o petista pode ser preso se os desembargadores da 8.ª Turma do TRF4, responsável pelo caso do petista, mantiverem a condenação imposta pelo juiz Sergio Moro, da primeira instância da Lava Jato? De acordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), réus condenados em segunda instância já podem começar a cumprir a pena. Mas, dos 48 réus que tiveram suas penas da Lava Jato mantidas pelo TRF4, apenas 10 estão presos cumprindo pena.
O número não leva em conta os réus que firmaram acordos de colaboração premiada, já que cada delação prevê um tipo de cumprimento de pena diferente, de acordo com a negociação feita com o Ministério Público Federal (MPF). Até agora, o TRF4 julgou 48 réus da Lava Jato que haviam sido condenados por Moro e não fizeram delação premiada.
Em um dos casos, de Mario Negromonte, ex-funcionário do doleiro Alberto Youssef, o TRF4 havia decidido pela condenação. Mas voltou atrás depois de analisar os embargos infringentes da defesa. Negromonte acabou absolvido.
Nos outros 47 casos, os réus continuaram condenados. Desses, 10 estão cumprindo pena na carceragem da Polícia Federal (PF) ou no Complexo Médico Penal (CMP), em Pinhais, pois já cumpriam mandados de prisão preventiva. Outro está preso na Colônia Penal Agrícola do Paraná.
Tempo de condenação também influi se alguém vai ou não para a cadeia
Em agosto do ano passado, o juiz Sergio Moro expediu a primeira ordem de prisão por execução provisória a levar réus soltos da Lava Jato para o regime fechado. Foi o caso do executivo Marcio Andrade Bonilho e de Waldomiro de Oliveira, que trabalhava com o doleiro Alberto Youssef, ambos condenados em segunda instância. Os dois estão presos em São Paulo.
Outros 34 réus estão soltos, mesmo depois de terem sido condenados pela 8.ª Turma, aguardando a análise de algum recurso. Desses, 19 tiveram penas maiores que oito anos fixadas pela 8.ª Turma e, nesse caso, a legislação prevê que o cumprimento da pena seja em regime fechado.
Outros 15 réus tiveram penas menores que oito anos impostas pelos desembargadores. E, nesse caso, não cumprem a condenação em regime fechado. A legislação prevê que penas de até quatro anos sejam cumpridas no regime aberto – caso de 8 condenados – e que penas de até oito anos sejam cumpridas no regime semiaberto – caso de outros 7 condenados.
Recursos
Antes do cumprimento da pena é preciso que sejam esgotados todos os recursos em segundo grau referentes a uma possível condenação. E a defesa de Lula tem à disposição um “arsenal” de recursos. No caso do ex-presidente, se a decisão da 8.ª Turma do TRF4 não for unânime, também cabem embargos de declaração e embargos infringentes, que podem “atrasar” ainda mais um desfecho do caso.
Dessa tramitação também depende a situação eleitoral do petista, que só pode ser candidato se não for condenado em segunda instância. Caso contrário, Lula ficaria inelegível e não poderia concorrer às eleições em 2018.
Entenda o caso
Lula foi condenado por Moro a 9 anos e seis meses de prisão no processo referente ao tríplex no Guarujá (SP). Moro entendeu que o apartamento foi dado a Lula como pagamento de propina pela empreiteira OAS em troca de três contratos com a Petrobras
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