O publicitário Marcos Valério foi condenado pela Justiça mineira a 16 anos e 9 meses de prisão em regime fechado por peculato (desvio de dinheiro) e lavagem de dinheiro no esquema conhecido como mensalão tucano. A sentença da juíza Lucimeire Rocha, proferida na sexta (15), também condenou Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, na época sócios de Valério em suas empresas de publicidade, a mesma pena pelos mesmos crimes.
Os três condenados já estão presos atualmente por participação no mensalão do PT. No caso do mensalão do PT, o ex-empresário foi condenado a pena de 37 anos de prisão. Ele está preso desde 2003 e, em julho do ano passado, foi transferido para uma Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac) em Sete Lagoas (MG).
A nova condenação não interfere no cumprimento de suas penas anteriores. Isso acontece porque Valério e seus sócios foram condenados agora, no mensalão tucano, em primeira instância, ou seja, ainda podem recorrer da sentença em liberdade.
Entenda o caso
Valério, Paz e Hollerbach foram condenados pelo esquema de desvio que bancou a campanha do ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB) à reeleição em 1998. Azeredo foi preso no mês passado após ter sido condenado na segunda instância da Justiça também por peculato e lavagem de dinheiro.
No governo Azeredo, empresas estatais mineiras repassaram valores à agência de publicidade de Valério, a SMP&B, para supostamente patrocinar eventos esportivos. Os recursos, porém, foram usados para cobrir empréstimos fraudulentos da campanha junto ao Banco Rural, num esquema de lavagem de dinheiro que movimentou mais de R$ 2 milhões segundo a sentença.
“Ao pactuar com o desvio de verba pública para favorecer um dos candidatos ao pleito eleitoral, o acusado contribuiu para incutir a banalização de práticas antiéticas e criminosas no poder público, aumentando a descrença dos cidadãos na democracia”, afirmou a juíza Lucimeire Rocha em sua decisão, ao condenar Valério e seus sócios..
Ainda segundo a juíza Rocha, o esquema de caixa dois viola as regras de igualdade necessárias nas eleições e impede a alternância de poder, além de retirar recursos de áreas essenciais como saúde, educação e segurança.
“As consequências do crime são aquelas nefastas à população, uma vez que, quando recursos públicos são desviados, resta subtraído do povo, destinatário dos serviços públicos, o direito de viver melhor, com mais igualdade de acesso, de acordo com os altos impostos pagos neste país.
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Outro lado
O advogado de Valério, Jean Kobayashi Junior, afirmou que a pena foi desproporcionalmente alta se comparada a de outros condenados no mesmo esquema. “Vamos mostrar inconformidade e apelar.” Ele argumenta ainda que o crime de peculato só pode ser atribuído a funcionários públicos, o que não é o caso do publicitário.
A defesa de Paz afirmou que a condenação não merece prosperar. “O papel desempenhado por Cristiano Paz, no dia a dia da agência, era exclusivamente dedicado à atividade publicitária, sem qualquer ingerência na parte administrativa ou financeira”, afirma.
Estevão de Melo, advogado de Hollerbach, afirma que a juíza deveria ter decretado a prescrição da acusação no caso de seu cliente, que completou 70 anos no dia 13 de junho -dois dias antes da sentença.
Os prazos para a prescrição caem pela metade quando o acusado completa 70 anos antes da sentença condenatória. Mesmo considerando a pena máxima do peculato, de 12 anos, o prazo de prescrição para Hollerbach seria de oito anos. Entre os fatos, em 1998, e o recebimento da denúncia, em 2010, já se passaram 12 anos.
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