O presidente Michel Temer assinou nesta sexta-feira (8) uma medida provisória (MP) que altera a Lei de Informática, estendendo de três para 48 meses o prazo para as empresas que tiveram isenções ou reduções de impostos sobre bens de informática e automação possam realocar os recursos devidos. O documento foi assinado durante o almoço anual da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), na capital paulista.
A Lei da Informática permite a isenção ou redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens de informática e automação, desde que as empresas investissem, no mínimo, 5% de seu faturamento bruto no mercado interno em atividades de pesquisa e desenvolvimento. A União, no entanto, não fiscalizou a contrapartida dos benefícios nos últimos 12 anos. Quando finalmente o fez, neste ano, rejeitou 75,5% dos valores investidos na Zona Franca de Manaus e 60% no restante do país.
Além do alongamento do prazo para que os recursos devidos sejam investidos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), a MP também permite que as empresas contratem auditorias independentes para analisar suas contas. Antes, a análise cabia ao Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Segundo as contas do próprio governo, 600 empresas se beneficiam da Lei de Informática atualmente, o que se traduz em um benefício de R$ 5 bilhões anualmente. Desses, são reinvestidos cerca de R$ 1,5 bilhão por ano em pesquisa.
De acordo com a consultoria F. Iniciativas, a glosa dos investimentos gerou uma dívida de R$ 5 bilhões para as empresas. Os valores incluem multa e correção. Entre as empresas nessa situação estão algumas das principais players do setor, como LG, Samsung e Positivo.
Os investimentos poderão ser feitos em projetos externos, ou seja, fora da própria empresa, como institutos de pesquisa, universidades, startups e fundos anjos. Os critérios de avaliação serão mais rígidos. O prazo de investimento será de 48 meses.
“Em nenhum momento as empresas deixaram de fazer o investimento, mas, agora, elas terão a oportunidade de fazer de forma correta, com algumas restrições”, disse a especialista técnica Cristiane Vieira e Silva, da consultoria F. Iniciativas.
Segundo ela, a dívida não caduca, e algumas empresas cogitavam fechar unidades do país caso tivessem que pagá-la. “A MP mostra uma boa vontade do governo em buscar regularizar a situação do setor”, acrescentou.
Caso a empresa tenha encerrado a produção ou prestação de serviços e ainda tenha débitos, totais ou parciais, será possível pagar os valores em 12 parcelas mensais e consecutivas, atualizadas pela TJLP e multa de 12%.
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