![Militar, servidor, empregado com carteira: como cada um será afetado pela reforma | Marcelo Andrade/Gazeta do Povo](https://media.gazetadopovo.com.br/2019/03/655e9e66cb9201ad87f48337a39c438b-gpLarge.jpg)
A proposta de reforma do sistema de proteção social das Forças Armadas foi acompanhada de uma reestruturação na carreira dos militares que, na prática, vai elevar salários, gratificações e adicionais. Essa combinação levou à percepção de que os militares foram tratados com mais generosidade na reforma da Previdência que os demais trabalhadores, o que é negado pelo presidente Jair Bolsonaro, capitão reformado do Exército, para quem a reforma na caserna “é muito mais profunda que a do regime geral”.
Os membros das Forças Armadas sustentam que a reestruturação é necessária para alinhar a categoria à realidade dos servidores civis. E tanto funcionários públicos civis quanto militares argumentam que merecem regras diferentes dos trabalhadores do setor privado por não terem direito a FGTS, como têm os trabalhadores do setor privado, segurados do INSS.
Confira a seguir um resumo das principais regras de aposentadoria em vigor para militares das Forças Armadas, servidores civis federais e segurados do INSS. E veja como cada categoria será afetada, caso a nova legislação previdenciária seja aprovada pelo Congresso.
As novas regras listada na tabela abaixo são as permanentes. Isto é, as que serão exigidas após o fim do período de transição se a reforma passar como foi proposta pelo governo.
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