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O vice-procurador eleitoral, Nicolao Dino, não informou até o momento se vai recorrer da decisão: ele é candidato à sucessão de Janot na PGR. | Roberto Jayme/TSE
O vice-procurador eleitoral, Nicolao Dino, não informou até o momento se vai recorrer da decisão: ele é candidato à sucessão de Janot na PGR.| Foto: Roberto Jayme/TSE

O PSDB e o Ministério Público Eleitoral têm até três dias para recorrer do resultado do julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que absolveu nesta sexta-feira (9) por 4 votos a 3, a chapa Dilma Rousseff-Michel Temer nas eleições de 2014.

As partes podem entrar com dois tipos de contestação: embargo de declaração ou recurso extraordinário no próprio TSE. O trâmite do processo pode levar pelo menos um mês.

Advogado do PSDB, José Eduardo Alckmin disse à reportagem que é difícil o partido recorrer, por questões técnicas, e que uma decisão dependerá também da cúpula tucana.

Os tucanos, que lideraram a ação que pediu cassação da chapa vitoriosa em 2014, hoje integram a base aliada a Temer e, apesar de ensaiarem um desembarque do governo, não pretendem criar mais turbulências políticas ao peemedebista.

O vice-procurador eleitoral, Nicolao Dino, não informou até o momento se vai recorrer da decisão. Ele é um dos candidatos à sucessão de Rodrigo Janot no comando da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Os embargos de declaração servem para que o TSE se pronuncie sobre algum pedido que não foi examinado durante as sessões, esclareça obscuridades ou resolva contradições do julgamento. Já o recurso extraordinário tem o objetivo de remeter a ação para análise do Supremo Tribunal Federal (STF).

Não é viável, porém, entrar com embargo de declaração se todas as teses que serão questionadas no recurso ao STF já tiverem sido debatidas no TSE, por exemplo.

No caso do recurso extraordinário, o pedido é encaminhado ao presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, que analisa se deve ou não enviá-lo ao STF. Gilmar votou pela absolvição nesta sexta-feira (9).

A ação só vai para o Supremo se houver matéria constitucional (afronta direta a uma norma da Constituição) a ser discutida pelos magistrados. O caso também precisa ter efeito de repercussão geral, ou seja, valer para todas as instâncias da Justiça Eleitoral.

Ao chegar ao STF, o pedido é distribuído para um magistrado escolhido relator por sorteio eletrônico. Os ministros do STF que atuam no TSE não participam desse sorteio -ou seja, ficam de fora Gilmar Mendes, Luiz Fux e Rosa Weber. Eles são excluídos apenas da distribuição, mas podem votar no julgamento.

O relator no STF envia o processo para a PGR se manifestar. Quando o material estiver reunido, a pauta é liberada para o plenário. Cabe à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, marca a data do julgamento.

Parte técnica

Apesar do contexto político, o advogado do PSDB faz uso de explicações técnicas para argumentar que há uma “dificuldade” em recorrer do resultado. Segundo ele, as provas já foram analisadas pelos ministros, mas a decisão final sobre recorrer ou não caberá aos líderes partidários.

“A minha fase vai até aqui. Certamente a gente vai se reunir com a direção do partido para saber se, de alguma maneira, paramos de vez ou não. Mas recorrer é difícil em casos com este, é muita análise de provas, há uma dificuldade”, diz José Eduardo Alckmin.

Segundo ele, “pelo jeito não seria o caso” de entrar com embargo de declaração no próprio TSE, pois “as questões estão sendo analisadas”. Disse também que há dificuldade em recorrer ao STF, pois o recursos teria de tratar de matéria constitucional e ter repercussão geral.

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