O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta sexta-feira (6) que os desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) aumentem a pena imposta pelo juiz federal Sergio Moro ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex no Guarujá (SP). Lula foi condenado em julho deste ano a 9 anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Na sentença, Moro entendeu que Lula praticou um ato de corrupção ao aceitar o tríplex no Guarujá como pagamento da OAS por contratos com a Petrobras. No recurso ao TRF-4, os procuradores pedem que cada contrato apontado pelo MPF como contrapartida pelo imóvel seja considerado um ato de corrupção a parte.
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Se os desembargadores atenderem ao pedido, serão três crimes de corrupção ao invés de um, como havia entendido Moro. Nesse caso, as penas são somadas. Moro estabeleceu a pena de seis anos pelo crime de corrupção e, se o TRF-4 entender que o ex-presidente cometeu o crime mais duas vezes, a pena pode aumentar em até 12 anos, chegando a 21 anos de prisão ao todo. No pedido, os procuradores também sugerem o regime fechado para cumprimento da pena e a diminuição da multa estipulada por Moro a Lula, de R$ 669,7 mil.
No documento protocolado nessa sexta-feira, o MPF volta a rebater o argumento usado por Lula de que a Lava Jato o persegue politicamente. “Esse processo penal não é um processo político e esse julgamento não é um julgamento de exceção”, dizem os procuradores. “É lamentável que, no afã de se evitar uma condenação penal, recorra-se a um discurso que põe em dúvida, inclusive no âmbito internacional, a credibilidade da Justiça no Brasil e de nossas instituições como um todo”, completam. O MPF ressalta que, no processo, não está em discussão “os avanços que o povo brasileiro teve ao longo dos anos de Presidência de Luiz Inácio Lula da Silva”, e sim o conjunto de provas colhidas durante as investigações.
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A 8.ª Turma do TRF-4, responsável pelos julgamentos da Lava Jato em segunda instância tem o costume de tomar decisões mais rígidas que o juiz Sergio Moro, em primeira instância. Os desembargadores não têm prazo para analisar os recursos, mas, em média, a tramitação leva em torno de 16 meses.
Caso o TRF-4 condene o petista em segunda instância antes do registro de candidatura, em agosto do ano que vem, Lula fica impedido de competir nas eleições de 2018, por causa da Lei Ficha Limpa. Se a condenação em segunda instância vier depois, abre brecha para disputas judiciais sobre a possibilidade de Lula concorrer ao pleito.
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