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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, presidiu a sessão do CNMP que votou pela volta do auxílio-moradia. | Marcelo Camargo/Agência Brasil
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, presidiu a sessão do CNMP que votou pela volta do auxílio-moradia.| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Na última sessão do ano, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou resolução idêntica ao do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (18), para regulamentar o pagamento de auxílio-moradia a procuradores da República. A decisão do plenário do CNMP segue a recomendação do ministro Luiz Fux que, ao revogar liminar de 2014 que autorizava a ajuda de custo para moradia para juízes e procuradores, determinou que os conselhos das categorias regulamentassem a questão.

As novas regras para concessão do benefício, que não pode ultrapassar o teto de R$ 4.377, são mais rígidas e passam a vigorar em janeiro. São destinadas exclusivamente ao ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas com aluguel de moradia ou hospedagem.

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A resolução aprovada pelo CNMP estabelece critérios para o pagamento: 1) não pode existir imóvel funcional na cidade, 2) o cônjuge não pode ocupar imóvel funcional ou já ganhar o auxílio-moradia, 3) o procurador não pode ser ou ter sido, nos últimos 12 meses, dono de imóvel na comarca onde vai atuar, 4) a atuação deve ser fora da comarca original e 5) o procurador deve apresentar comprovante de despesa com aluguel ou hotel.

De acordo com a proposta do CNMP, o direito ao recebimento do auxílio-moradia cessará imediatamente quando o membro do MP recusar o uso do imóvel funcional colocado à sua disposição, o cônjuge ou companheiro do membro do MP ocupar imóvel funcional ou o membro do MP passar a residir com outra pessoa que ocupe imóvel funcional ou receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia.

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Assim como na resolução do CNJ, o texto prevê que as normas terão efeito até a edição de uma resolução conjunta com o CNJ. De acordo com o relator no CNMP, Sebastião Caixeta, isso faz com que as resoluções aprovadas hoje tenham caráter transitório, uma vez que os dois conselhos irão construir um texto conjuntamente.

Caixeta ressaltou que a resolução conjunta será importante para que as sugestões e proposições feitas aos conselhos possam ser ouvidas e apreciadas. “A ideia é que diversas proposições, sugestões, que não foram possíveis de ser examinadas, poderão ser apreciadas durante a regulamentação dessa resolução, que tem caráter transitório”, explicou Caixeta.

Na votação que ocorreu no CNMP, a resolução conjunta que será editada funcionou como uma válvula de escape para a insatisfação dos conselheiros. Para eles, o CNMP estaria agindo “a reboque” do CNJ. Ficaram vencidos na votação os conselheiros Marcelo Weitzel, Dermeval Farias Gomes Filho e Silvio Amorim.

Insatisfação

Diferente da deliberação no CNJ, a discussão no CNMP teve leitura da proposta de resolução, manifestações de conselheiros, e sustentações orais. Uma delas foi feita pelo presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho, que criticou as normas aprovadas hoje.

Na tribuna do conselho, Robalinho afirmou que o CNMP estava sendo “desrespeitado” por ter de seguir as regras aprovadas no CNJ. “Não vejo a menor condição de ser votado um texto que ninguém conheceu, de tema altamente complexo. Essa proposta que veio do CNJ, que com a devida vênia, é flagrantemente ilegal e inconstitucional”, disse.

O presidente da ANPR ainda afirmou que não seria possível fazer regulamentação do auxílio-moradia para “contentar a opinião pública”, com base na lei que criou o Estatuto dos Servidores Públicos. “É impossível que o Ministério Público se submeta a uma lei que não o regula”, completou.

O fato de o CNMP estar seguindo o texto que foi costurado no âmbito do CNJ gerou insatisfação entre integrantes do conselho ligado ao Ministério Público. O conselheiro Marcelo Weitzel criticou a forma como foi apresentada a resolução, que, segundo ele, deveria observar as leis que regulamentam a remuneração dos membros do MP. “Você faz simetria com o que há de melhor. Nossa lei é melhor porque foi feita em outra época”, disse Rabello. “A decisão (de Fux) diz que tem que haver simetria. Mas não vejo problema algum em ressalvar a aplicação da lei complementar”, afirmou.

“Por que temos que votar isso hoje? Não houve uma análise conjunta do CNMP e CNJ para votar o tema, estamos prestes a fazer porque Fux determinou a simetria, mas a decisão não diz que o CNMP tem que copiar o CNJ”, disse o conselheiro Dermeval Farias Gomes Filho.

Dermeval ainda afirmou que a resolução irá criar uma “remuneração desigual”, que resultará em “pressão” na nomeação de servidores. O conselheiro também destacou um trecho da lei complementar que dispõe sobre a organização, atribuição e estatuto do Ministério Público da União (Lei complementar 75), segundo o qual o auxílio-moradia é concedido em casos de moradias cujas condições sejam “difíceis ou onerosas”.

Por isso, teve peso na aprovação das novas normas o fato do CNMP e CNJ já preverem a edição de uma nova resolução, costurada conjuntamente.

Reajuste salarial

No último dia 26 de novembro, o ministro Luiz Fux revogou as liminares e suspendeu o pagamento do auxílio-moradia a magistrados e procuradores.

A revogação feita por Fux veio no mesmo dia em que o presidente da República, Michel Temer, sancionou um reajuste de 16,38% para a magistratura e o MP. Em agosto, o presidente do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli e Temer haviam acordado que o benefício seria extinto se o reajuste salarial entrasse em vigor.

Na sua decisão, Fux afirmou que suspenderia os pagamentos por questões econômicas, mas que considerava o auxílio-moradia um benefício legal e constitucional. O ministro, então, determinou que o CNJ e o CNMP criassem novas regras para garantir o pagamento nas situações que julgassem adequadas.

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