O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (19) que o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) seja preso imediatamente. Fachin ordenou a execução da pena imposta ao deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), condenado pela Primeira Turma do Supremo a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão. Inicialmente, a pena terá de ser cumprida em regime fechado. Fachin já enviou comunicado à Polícia Federal para cumprir o mandado de prisão.
O Supremo condenou Maluf, de 86 anos, pelos crimes de desvio de recursos de obras públicas e de lavagem de dinheiro, por meio de remessas ilegais ao exterior através de doleiros. O deputado foi condenado por ter participado de um esquema de cobrança de propinas na prefeitura de São Paulo, em 1997 e 1998, que teria contado com o seu envolvimento nos anos seguintes.
Em princípio, com a condenação, Maluf irá perder o mandato de deputado.Mas o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nesta terça-feira que, pela jurisprudência existente, acredita que cabe ao plenário da Casa a palavra final sobre a perda do mandato. Ele disse, porém, que só poderá se posicionar oficialmente após ser notificado da decisão de Fachin.
Fachin negou recursos da defesa de Maluf
Fachin negou a admissibilidade dos recursos que a defesa de Maluf apresentou ao STF. Fachin argumentou que o plenário do Supremo, ao julgar uma questão de ordem no processo do mensalão, firmou o entendimento de que cabe ao relator da ação penal originária analisar individualmente a admissibilidade dos embargos infringentes opostos em face de decisões condenatórias.
“O presente caso [de Maluf] demanda solução idêntica. A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes [recursos da defesa] ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória”, pontuou Fachin.
“Determino, pois, o imediato início da execução do acórdão condenatório com a extração de carta de sentença, na forma da Resolução 113/2010 do CNJ. Delego competência para os atos de execução ao Juízo das Execuções Penais do Distrito Federal. (...) Caberá ao juízo delegado a comunicação a esta Corte acerca do início e do fim do cumprimento da pena. Remetam-se, com urgência, os autos da execução ao respectivo Tribunal de Justiça, para fins de distribuição. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se imediatamente, independentemente de publicação”, determinou Fachin
O que diz Maluf
À reportagem, Maluf disse que não tinha tomado conhecimento da decisão do ministro do STF. “Eu não sei de nada. Só posso dizer isso a você”, declarou o deputado, por telefone. Maluf está em São Paulo.
Maluf sugeriu que a reportagem procurasse seu advogado, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay. O advogado afirmou que vai recorrer à presidente do STF, Cármen Lúcia, para anular a prisão de seu cliente. Cármen Lúcia estará no plantão judicial do Supremo durante o recesso, que começa nesta quarta-feira (20).
“Essa decisão do ministro Fachin vem ao encontro deste momento punitivo e dos tempos estranhos pelos quais passamos. Confiamos que a presidência do Tribunal devolverá o direito do deputado de ver seu recurso ser analisado pelo pleno do Supremo. Ainda não tivemos acesso à decisão pois o Supremo entrou hoje em recesso. A notícia que temos é que poderemos tomar ciência da decisão somente no dia 8 de Janeiro. Iremos recorrer à presidência do Supremo”, disse Kakay.
O advogado também discordou da rejeição do recurso de forma individual (monocrática) de Fachin. Kakay afirmou que os embargos infringentes “são um recurso aceito de maneira pacífica no Supremo”: “Foi amplamente aceito no famoso ‘mensalão’.O Dr. Paulo [Maluf] teve um voto favorável tanto na preliminar quanto no mérito. É evidente o seu direito de submeter a sua irresignação ao Plenário do Supremo”.
Deixe sua opinião