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O ministro Napoleão Nunes Maia se declarou suspeito para julgar habeas corpus de Joesley e Wesley Batista | Roberto Jayme/Ascom TSE
O ministro Napoleão Nunes Maia se declarou suspeito para julgar habeas corpus de Joesley e Wesley Batista| Foto: Roberto Jayme/Ascom TSE

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho se declarou suspeito para julgar o pedido de habeas corpus dos irmãos e sócios da JBS, Wesley e Joesley Batista, que estão presos em São Paulo. De perfil garantista, o ministro era a esperança da defesa de conseguir a soltura de Wesley Batista.

Nunes Maia justificou o impedimento afirmando que um corréu do caso da JBS “teria feito maldosas ilações pejorativas e caluniosas respeitantes à minha pessoa, ofendendo duramente a minha honra pessoal e de Magistrado”.

“Por seguir, como sigo, a rigorosa prerrogativa de não emitir qualquer juízo – por perfunctório que seja – sobre a conduta, ainda que censurável, de pessoas em relação às quais não me sinto distante e isento, vejo-me na contingência de afirmar a minha suspeição, neste caso, o que ora faço no intuito de preservar a imparcialidade que se requer de qualquer julgador”, escreveu.

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Em delação premiada, o advogado e delator da empresa Francisco de Assis e Silva contou a procuradores ter conversado com Willer Tomaz, advogado preso na operação Patmos, sobre a suposta interferência do ministro do STJ em favor da empresa. Maia Filho sempre negou.

A defesa dos empresários Joesley e Wesley Batista recorreu na sexta (15) ao STJ pedindo o habeas corpus dos irmãos e sócios da JBS. A Justiça já negou o pedido para que eles pudessem responder em liberdade à acusação de que teriam se beneficiado de informações privilegiadas, antes da divulgação de seu acordo de delação, para lucrar no mercado de capitais.

Joesley e Wesley foram alvo de mandados de prisão preventiva na Operação Tendão de Aquiles, na quarta-feira (13).

Para os advogados Pierpaolo Bottini e Antônio Carlos de Almeida e Castro, o Kakay, a prisão não tem fundamento legal porque “não surgiu qualquer fato novo ou relevante capaz de justificar medidas cautelares”. Além disso, os defensores dizem que não houve relatos de que seus clientes tenham feito ameaças ou prejudicado a apuração dos investigadores.

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